O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

29 DE MARÇO DE 2017 5

Nota Técnica

Proposta de lei n.º 25/XIII (1.ª) (GOV)

Procede à alteração do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo decreto-lei n.º 215/89, de 1 de

julho e à alteração do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

287/2003, de 12 de novembro.

Data de admissão: 16 de junho de 2016

Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administração Administrativa (5.ª)

Elaborada por: Lisete Gravito (DILP), Lurdes Sauane (DAPLEN) e Vasco Cipriano (DAC).

Data: 29 de junho de 2016.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A proposta de lei em apreço prevê a atualização automática anual da avaliação dos imóveis, de acordo

com o coeficiente de vetustez e o valor de construção do imóvel, bem como novas regras para o pagamento

do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

A iniciativa determina ainda o fim da exceção de isenção de IMI para as Misericórdias quando o prédio não

seja destinado à realização dos seus fins, equiparando assim o regime destas com o aplicável às instituições

particulares de solidariedade social e pessoas coletivas legalmente equiparadas.

Pretendem ainda os proponentes que sejam reduzidas para metade as taxas de IMI sobre prédios destinados

a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, efetivamente afetos a tal, se

coincidir com o domicílio fiscal do proprietário.

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do

cumprimento da lei formulário

 Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República a Proposta de Lei n.º 25/XIII (1.ª), nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea f) do n.º

1 do artigo 227.º da Constituição, e no artigo 118.º doRegimento da Assembleia da República (RAR). Cumpre

igualmente o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 13/91, de 5 de junho, alterada pelas Leis n.os

130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho (Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da

Madeira).

Toma a forma de proposta de lei, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 119.º do Regimento, e é subscrita

pelo Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em conformidade com o disposto

no n.º 3 do artigo 123.º do RAR, mencionando que foi aprovada em sessão plenária daquela Assembleia em 1

de junho de 2016.

Respeitando os limites estabelecidos no n.º 1 do artigo 120.º do Regimento, a iniciativa não infringe a

Constituição ou os princípios neles consignados e define concretamente o sentido das modificações a introduzir

na ordem jurídica.

Mostra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto

principal e é precedida de uma exposição de motivos, cumprindo assim os requisitos formais constantes dos n.os

1 e 2 do artigo 124.º do RAR.

Páginas Relacionadas
Página 0013:
29 DE MARÇO DE 2017 13 Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 22/2013, de 26 de feve
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 86 14 Em reunião de 29 de março de 2017, a COFMA procedeu à dis
Pág.Página 14
Página 0015:
29 DE MARÇO DE 2017 15 405.º, 408.º, 409.º, 414.º, 416.º, 418.º, 420.º e 422.º do C
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 86 16 Artigo 211.º […] 1 - […].
Pág.Página 16
Página 0017:
29 DE MARÇO DE 2017 17 6 - [Revogado]. 7 - [Revogado]. Artigo
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 86 18 596/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de a
Pág.Página 18
Página 0019:
29 DE MARÇO DE 2017 19 a) […]; b) […]; c) […]; d) […];
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 86 20 5 - […]. 6 - […]. 7 - […]. 8 - O int
Pág.Página 20
Página 0021:
29 DE MARÇO DE 2017 21 3 - […]. Artigo 349.º […]
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 86 22 2 - […]. Artigo 377.º-B […] <
Pág.Página 22
Página 0023:
29 DE MARÇO DE 2017 23 7 - Em relação aos instrumentos derivados sobre mercadorias,
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 86 24 Artigo 380.º-A […] 1 - […]. 2
Pág.Página 24
Página 0025:
29 DE MARÇO DE 2017 25 b) […]; c) […]; d) Contraordenação grave, quan
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 86 26 comunica a condenação à entidade que concedeu a autorizaç
Pág.Página 26
Página 0027:
29 DE MARÇO DE 2017 27 4 - O arguido é notificado da decisão e informado de que lhe
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 86 28 conta na decisão de processos ulteriores para efeitos de
Pág.Página 28
Página 0029:
29 DE MARÇO DE 2017 29 b) Às operações, ordens ou condutas de prossecução de políti
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 86 30 Artigo 257.º-B Informação privilegiada sobre licen
Pág.Página 30
Página 0031:
29 DE MARÇO DE 2017 31 4 - Os participantes no mercado de licenças de emissão, as p
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 86 32 da análise efetuada, no prazo de 15 dias após a respetiva
Pág.Página 32
Página 0033:
29 DE MARÇO DE 2017 33 designadamente através de atendimento presencial, canais inf
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 86 34 d) Os procedimentos de proteção do trabalhador que aprese
Pág.Página 34
Página 0035:
29 DE MARÇO DE 2017 35 nos termos do Regulamento (UE) n.º 596/2014, do Parlamento E
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 86 36 operações de natureza fictícia ou execute outras práticas
Pág.Página 36
Página 0037:
29 DE MARÇO DE 2017 37 2 - Os factos previstos nos artigos 378.º e 378.º-A não são
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 86 38 b) A violação da proibição de manipulação de mercado, exc
Pág.Página 38
Página 0039:
29 DE MARÇO DE 2017 39 conta na determinação concreta da sanção. Arti
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 86 40 a) Os documentos tenham sido elaborados ou assinados pelo
Pág.Página 40
Página 0041:
29 DE MARÇO DE 2017 41 sanções de natureza criminal aplicadas por crimes contra o m
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 86 42 conservação dos elementos recebidos. 2 - As comun
Pág.Página 42
Página 0043:
29 DE MARÇO DE 2017 43 após o início da sua vigência. 2 - Sempre que uma lei
Pág.Página 43