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29 DE MARÇO DE 2017 23

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 774/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA E VALORIZE A PRÁTICA DE ATIVIDADE FÍSICA E

DESPORTIVA ATRAVÉS DA CRIAÇÃO DE UM ESTATUTO DO ESTUDANTE DESPORTISTA

A prática desportiva permite um reforço da aptidão física e a prevenção das mais variadas doenças, tratando-

se, por isso, de uma componente fulcral para a saúde pública, a educação e o bem-estar do ser humano.

Pese embora se reconheça o aumento da prática desportiva em Portugal, ainda se verificam índices

preocupantes relacionados com diversos estratos da população, entre os quais os jovens, que não praticam

qualquer atividade associada ao desporto.

Recorde-se que a educação física e o desporto são direitos consagrados na Lei de Bases do Sistema

Educativo e na própria Constituição da Republica Portuguesa, nomeadamente no seu artigo 70.º.

Os novos modelos definidores de competências e perfis do aluno nos nossos dias sugerem e indicam uma

valorização das atividades desportivas, tendentes a melhores níveis de bem-estar e saúde ou de consciência e

domínio do corpo. No mesmo sentido valorizam os relacionamentos interpessoais, potenciados pelas ligações

decorrentes das atividades desportivas, também importantes no desenvolvimento pessoal dos jovens.

Falar de bem-estar é falar da qualidade de vida, dos hábitos alimentares, das questões de sexualidade ou

de relacionamento com o ambiente e a sociedade. Falar de consciência e de domínio do corpo é perceber-nos

fisicamente nas nossas múltiplas capacidades motoras. Características importantes na construção duma

cidadania ativa e melhorada.

Existe já um regime específico para aqueles que estão abrangidos pelo regime do alto rendimento ou da

participação nas seleções nacionais. Entendemos porém que deve ser criado um estatuto do estudante-atleta,

ao nível federado, que consista num conteúdo mínimo de direitos e deveres para aqueles que representem a

Instituição em diversas competições de índole académica e universitária. Este estatuto deverá ser regulado nos

termos da autonomia das Instituições de Ensino Superior, podendo estas alargar o seu âmbito, caso assim o

pretendam.

Os Deputados do Partido Socialista entendem o desporto como área fundamental para a formação global

dos jovens e para a promoção de estilos de vida saudáveis. Neste contexto, o Partido Socialista entende que a

atividade física desportiva é, e deverá sempre ser, uma área fundamental da formação integral dos alunos,

independentemente das suas vocações e aptidões. Entende do mesmo modo que a prática desportiva fora do

recinto escolar é fulcral e essencial para uma aprendizagem e sociabilidade melhorada.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o presente Projeto de Resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Proceda ao levantamento do quadro regulamentar aplicável ao estudante desportista universitário, de

nível federado fora do alto-rendimento, nas diversas Instituições de Ensino Superior, bem como proceda ao

recenseamento do número potencial de atletas abrangidos;

2. Avalie a forma de criação de um estatuto uniforme para o conjunto das instituições que não prejudique os

alunos e alunas praticantes das modalidades desportivas contempladas no plano académico, ponderando,

nomeadamente:

a) A possibilidade de relevação de faltas quando justificadas com a atividade desportiva, um prolongamento

de prazos para entrega de trabalhos ou um regime mais favorável de realização de exames e avaliações.

b) A identificação dos requisitos que sejam necessários para que os alunos possam ser abrangidos, como a

obrigatoriedade de ter a matricula regularizada, de a atividade desportiva ter um mínimo de horas de treino

semanal ou a participação num número determinado de provas oficiais.

Palácio de São Bento, 24 de março de 2017.

Os Deputados do PS: Ivan Gonçalves — João Torres — Diogo Leão — Palmira Maciel — Sofia Araújo —

Francisca Parreira — Pedro Delgado Alves — Francisco Rocha — Lúcia Araújo Silva — José Rui Cruz — Carla

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