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29 DE MARÇO DE 2017 25

Mas a atuação de Portugal não se esgota no Conselho de Direitos Humanos da ONU. Também no quadro

do Conselho Europeu e, em particular, no Conselho dos Negócios Estrangeiros (CNE), Portugal deve sinalizar

o seu empenho na defesa e promoção da liberdade religiosa, assumindo plenamente a responsabilidade de

garantir uma agenda europeia de proteção dos direitos humanos forte, independente e exigente. Devemos estar

na linha da frente da afirmação e ação de uma política externa de direitos humanos da UE.

Esta questão é indissociável da crise das migrações. Assistimos, nos últimos anos, a uma aceleração

dramática daquilo a que hoje se traduz por deslocamento forçado, incluindo de refugiados que fogem da guerra,

de regimes opressivos mas também de movimentos extremistas, em particular o Daesh, o Boko Haram ou o Al-

Shabaab.

Portugal pode desempenhar, no quadro do Conselho Europeu, um papel ativo na mobilização dos Estados-

Membros da UE no seu conjunto para uma resposta integrada e coletiva na proteção de minorias religiosas e

na neutralização daqueles movimentos extremistas; e para criar plataformas de consenso que permitam elevar

a eficácia e a visibilidade de uma política externa de direitos humanos da UE.

Assim, e em face do exposto, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e

regimentais aplicáveis, recomenda ao Governo o seguinte:

1. Redobre os esforços de condenação e denúncia, no quadro do Conselho de Direitos da ONU, na

qualidade de membro deste órgão e no cumprimento do último ano do seu mandato, das práticas sistemáticas

e generalizadas cometidas contra quaisquer pessoas, em função da sua filiação étnica ou religiosa;

2. Apoie e contribua ativamente, no âmbito do CDH, para a elaboração do trabalho desenvolvido pelo Relator

Especial para a Liberdade de Religião e Crença, incrementando a visibilidade e o impacto dos relatórios anuais

e temáticos dedicados à proteção e promoção da liberdade de religião e crença;

3. Prepare e faça agendar, até ao final do mandato de Portugal no CDH, um debate especial ou a apreciação

de um relatório sobre as situações de violação da liberdade religiosa no mundo, com destaque para as mais

graves e violentas, e, bem assim, fazer adotar as recomendações adequadas, as quais, entre outros efeitos,

deverão ser presentes à Assembleia Geral das Nações Unidas;

4. Reafirme, no âmbito do Conselho Europeu, as orientações da Resolução Comum do Parlamento Europeu,

adotada em Estrasburgo, a 4 de fevereiro de 2016, sobre o assassínio sistemático e em massa das minorias

religiosas pelo denominado EIIL/Daesh (2016/2529 (RSP)), exigindo a prossecução das linhas constantes dos

Considerandos E, L e M e a urgência de concretização das recomendações dos Pontos 4, 6, 9 e 101;

5. Coloque na agenda da próxima reunião Conselho de Negócios Estrangeiros da União Europeia a

discussão do declínio da liberdade religiosa no Mundo e do agravamento da perseguição aos cristãos no Médio

Oriente e em África, reforçando a necessidade de medidas concretas para a proteção destas comunidades,

referidas no ponto anterior, e de elevar a visibilidade e eficácia da política externa de direitos humanos da UE;

6. Considerando que o Conselho da Europa tem vindo a alargar a sua ação a uma diversidade significativa

de áreas e que constitui uma plataforma privilegiada e insubstituível do diálogo pan-europeu, o Governo deve

contribuir para que o Conselho confira maior importância à liberdade religiosa e à proteção de minorias religiosas

e étnicas, nomeadamente os cristãos, como domínio prioritário da sua atividade; mas também deve criar as

condições para que este debate se possa traduzir na adoção de medidas concretas destinadas à proteção estas

populações desprotegidas e vulneráveis, em conformidade com os objetivos gerais da organização.

Palácio de S. Bento, 28 de março de 2017

Os Deputados do CDS-PP: Ana Rita Bessa — Assunção Cristas — Filipe Lobo d’Avila — Nuno Magalhães

— Filipe Anacoreta Correia — Pedro Mota Soares.

———

1 http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?type=TA&reference=P8-TA-2016-0051&language=PT&ring=P8-RC-2016-0149

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