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29 DE MARÇO DE 2017 3

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 400/XIII (1.ª)

[RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE MEDIDAS QUE PERMITAM A CRIAÇÃO DO CIRCUITO

HIDRÁULICO DE REGUENGOS DE MONSARAZ (LIGAÇÃO À ALBUFEIRA DE ALQUEVA)]

Informação da Comissão de Agricultura e Mar relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo

128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Seis Deputados do GP do PSD tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de Resolução n.º 400/XIII

(1.ª) – “Recomenda ao Governo que adote medidas que permitam a criação do Circuito Hidráulico de Reguengos

de Monsaraz (ligação à albufeira de Alqueva) ”, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos

Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos

Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).

Esta iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 30 de junho de 2016, foi admitida a 1 de julho de

2016 e baixou à Comissão de Agricultura e Mar, nesse mesmo dia.

2. O Projeto de Resolução (PJR) foi objeto de discussão na reunião da Comissão de Agricultura e Mar de

28 de março de 2017, que decorreu nos termos abaixo expostos.

3. O Sr. Deputado Costa e Silva (PSD) procedeu à apresentação do PJR.

4. Usaram ainda da palavra os Srs. Deputados Norberto Patinho (PS),Carlos Matias (BE) Patrícia Fonseca

(CDS-PP) e João Ramos (PCP).

5. O Sr. Deputado Costa e Silva (PSD) encerrou o debate.

6. Realizada a discussão, remete-se a presente Informação a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da

República, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da

República.

Assembleia da República, em 29 de março de 2017.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO,

(Joaquim Barreto)

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 510/XIII (2.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO A IMEDIATA E TOTAL REQUALIFICAÇÃO DA EN125 ENTRE VILA DO

BISPO E VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO E A REPOSIÇÃO DA CONSTRUÇÃO DAS VARIANTES E

OUTROS TROÇOS QUE CONSTAVAM NO CONTRATO INICIAL)

Informação da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas relativa à discussão do diploma

ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Dezanove Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomaram a iniciativa de apresentar o

Projeto de Resolução (PJR) n.º 510/XIII (2.ª) (BE), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes

dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos

Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).

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