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II SÉRIE-A — NÚMERO 89 42

Por outro lado, associado ao setor da ourivesaria está, de uma forma umbilical, a Imprensa Nacional Casa

da Moeda (INCM) que desempenha um importante papel no setor.

Além do papel de fiscalização e controlo da produção a INCM desempenha um papel de verificação da

qualidade da produção.

As recentes alterações ao regime jurídico da contrastaria que mexeram no valor pago pelos produtores, na

tipologia das peças sujeitas a contraste e a criação de regimes de taxas variáveis em função da urgência dos

produtores não vieram apaziguar as relações do setor com a INCM.

A juntar a estes problemas, a falta de trabalhadores da INCM leva a atrasos nas respostas o que não é

compatível com a urgência e a rapidez com que o setor se confronta nas suas relações comerciais.

Assim, para o PCP é necessário ultrapassar todos estes constrangimentos, o que passa necessariamente

pela alteração do regime jurídico da contrastaria, pelo reforço de meios da INCM e pela modernização da

contrastaria.

Na verdade, por iniciativa de trabalhadores da INCM há um projeto, já há muito tempo apresentado, que

inovava a contrastaria com implementação de uma marca 3D que além de elevar os níveis de segurança teria

a capacidade de elevar o patamar da informação relativa às peças sujeitas a contraste e permitia a não

danificação de peças com elevado interesse artístico e/ou histórico.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que:

1. Promova medidas de apoio ao setor da ourivesaria com vista à sua dinamização, crescimento e

internacionalização.

2. Tome as medidas necessárias no tocante às Contrastarias e à Imprensa Nacional Casa da Moeda, que

passa também pelo reforço do seu quadro de pessoal, para agilizar e melhorar a resposta e a fiscalização do

setor, realizando designadamente as seguintes iniciativas:

a. Desenvolvimento das medidas necessárias para avaliar e implementar o projeto “marca 3D”.

b. Revisão da tabela de preços para a emissão de licenças para os agentes económicos em função da sua

atividade no sector, no sentido de reduzir os custos administrativos nomeadamente para as micro, pequenas e

médias empresas.

c. Redefinição do quadro regulamentar sobre os prazos de entrega dos lotes apresentados na Contrastaria,

promovendo uma capacidade de resposta mais rápida dos serviços e visando defender a diversidade dos

operadores económicos – designadamente prevenindo o esgotamento do serviço de urgências por um único

operador.

d. Uniformização de procedimentos entre as diferentes Contrastarias, incluindo na definição dos requisitos

de entrega de artigos e lotes, a nível nacional.

3. Promoção de um processo de auscultação e diálogo com o sector da ourivesaria com vista à definição e

aplicação das presentes medidas, bem como para a necessária ponderação das alterações a realizar numa

futura revisão em sede legislativa do regime de isenções na marcação de artigos com metal precioso.

Assembleia da República, 30 de março de 2017.

Os Deputados: Jorge Machado — Bruno Dias — Diana Ferreira — Ana Virgínia Pereira — João Ramos —

Paulo Sá — Francisco Lopes — António Filipe — Miguel Tiago — Carla Cruz.

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