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5 DE ABRIL DE 2017 121

PROJETO DE LEI N.º 445/XIII (2.ª)

(PROCEDE À ALTERAÇÃO DO REGIME GERAL DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO E SOCIEDADES

FINANCEIRAS, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 298/92, DE 31 DE DEZEMBRO, ADOTANDO

MEDIDAS RESTRITIVAS NA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E INSTRUMENTOS FINANCEIROS

POR PARTE DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO E SOCIEDADES FINANCEIRAS)

PROJETO DE LEI N.º 447/XIII (2.ª)

(PROCEDE À ALTERAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 298/92, DE 31 DE DEZEMBRO, QUE APROVOU

REGIME GERAL DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO E SOCIEDADES FINANCEIRAS, REFORÇANDO OS

PODERES DE SUPERVISÃO DO BANCO DE PORTUGAL QUANTO AOS SISTEMAS DE GOVERNO

SOCIETÁRIO DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO E INTRODUZINDO LIMITAÇÕES À CONCESSÃO DE

CRÉDITO A DETENTORES DE PARTICIPAÇÕES QUALIFICADAS EM INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO)

PROJETO DE LEI N.º 448/XIII (2.ª)

(PROCEDE À ALTERAÇÃO DO REGIME GERAL DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO E SOCIEDADES

FINANCEIRAS, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 298/92, DE 31 DE DEZEMBRO, IMPEDINDO A

ATRIBUIÇÃO DE INCENTIVOS À COMERCIALIZAÇÃO AO RETALHO DE PRODUTOS OU

INSTRUMENTOS FINANCEIROS ESPECÍFICOS E REFORÇANDO-SE A INTERVENÇÃO DO BANCO DE

PORTUGAL NESTA MATÉRIA)

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

 Nota Introdutória

 Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

 Enquadramento legal e antecedentes

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

 Nota Introdutória

O Centro Democrático Social-Partido Popular (CDS-PP) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República o Projeto de Lei n.º 445/XIII (2.ª) (CDS-PP) – Procede à alteração do Regime Geral das Instituições

de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, adotando

medidas restritivas na comercialização de produtos e instrumentos financeiros por parte das instituições de

crédito e sociedades financeiras; o Projeto de Lei n.º 447/XIII (2.ª) (CDS-PP) - Procede à alteração do Decreto-

Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, que aprovou Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades

Financeiras, reforçando os poderes de supervisão do Banco de Portugal quanto aos sistemas de governo

societário das instituições de crédito e introduzindo limitações à concessão de crédito a detentores de

participações qualificadas em instituições de crédito e o Projeto de Lei n.º 448/XIII (2.ª) (CDS-PP) - Procede à

alteração do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

298/92, de 31 de dezembro, impedindo a atribuição de incentivos à comercialização ao retalho de produtos ou

instrumentos financeiros específicos e reforçando-se a intervenção do Banco de Portugal nesta matéria.

As iniciativas foram apresentadas por sete Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP, no âmbito e termos

do poder de iniciativa, consagrados no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da

República Portuguesa (CRP), bem como no artigo 118.º e no n.º 1 do artigo 120.º do Regimento da Assembleia

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5 DE ABRIL DE 2017 125 PARTE IV – ANEXOS Anexa-se a Nota Técnica do P
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II SÉRIE-A — NÚMERO 90 126 I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades re
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5 DE ABRIL DE 2017 127 principal e são precedidas de uma breve exposição de motivos
Pág.Página 127
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II SÉRIE-A — NÚMERO 90 128 Quanto à entrada em vigor das iniciativas, todas terão l
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5 DE ABRIL DE 2017 129 crédito. Este aditamento é incluído no Capítulo III do Títul
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II SÉRIE-A — NÚMERO 90 130 Projeto de Lei n.º 448/XIII (2.ª) (CDS-PP): <
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5 DE ABRIL DE 2017 131 a) Pelo menos 40 % da componente variável da remuneração é d
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II SÉRIE-A — NÚMERO 90 132 comportamental, em especial aos deveres para com os clie
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5 DE ABRIL DE 2017 133 Tipo de Número Título Autor Resultado iniciativa
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II SÉRIE-A — NÚMERO 90 134 CFA INSTITUTE - Markets in financial instruments
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II SÉRIE-A — NÚMERO 90 138 O Central Bank of Ireland tem compilado um código de pro
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