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II SÉRIE-A — NÚMERO 90 142

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, na ausência do BE, em reunião de 5 de abril de 2017.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 446/XIII (2.ª) (CDS-PP)

Procede à oitava alteração à Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro, Lei Orgânica do Banco de Portugal,

introduzindo a regra de que o preenchimento dos cargos de direção do Banco de Portugal seja efetuado

mediante processo concursal.

Data de admissão: 14 de março de 2017

Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (5.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Sónia Milhano (DAPLEN), Leonor Calvão Borges (DILP), Catarina Antunes e Vasco Cipriano (DAC).

Data: 29 de março de 2017.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social-Partido Popular (CDS-PP), através da presente

iniciativa, pretende que os diretores de departamento do Banco de Portugal (BdP) passem a ser recrutados

através de processo concursal, alterando, com esse objetivo, a Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro.

Entende o CDS-PP que este método de recrutamento é mais transparente e que, tendo em conta o

papel do BdP como garante da estabilidade, respeitabilidade e credibilidade do sistema financeiro, faz

sentido que o seu funcionamento interno, no que se refere ao recrutamento para os cargos de direção, se

reja pelos princípios constitucionais – aplicáveis ao processo concursal – da igualdade, liberdade, justiça,

imparcialidade e boa-fé.

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