O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 DE ABRIL DE 2017 165

Para lá de fatores culturais, existem fatores económicos e sociais incontornáveis na análise deste fenómeno

juvenil e de facto, no nosso país, existe uma ligação direta entre desemprego, precariedade, pobreza e saída

de casa dos pais.

Contudo, as insuficientes políticas públicas de apoio ao arrendamento jovem e o fim do crédito bonificado

para jovens também tornam mais limitada essa possibilidade e direito, consagrado inclusivamente na

Constituição.

O Estado não tem assumido a sua responsabilidade na garantia do direito à habitação para os jovens. A

única medida que existe é extremamente limitada – o Programa Porta 65 Jovem.

O arrendamento é uma forma de garantir o acesso à habitação para muitos jovens, promovendo a

recuperação de imóveis existentes ao invés da construção exagerada em meio urbano periférico e do

consequente abandono de inúmeros imóveis de habitação nos centros das cidades.

A criação de um instrumento legislativo de apoio ao arrendamento por jovens constituiu, em 1992, um passo

importante na efetivação de direitos económicos e sociais, através da atribuição de um subsídio para suporte

das despesas com o arrendamento de casa por jovens até aos 30 anos.

Não obstante, o decurso do tempo veio obviar a necessidade de alteração e ajustamento deste regime por

força do contínuo aumento do custo de vida e do preço das habitações, aumento que o IAJ – Incentivo ao

Arrendamento por Jovens – nunca acompanhou. As debilidades deste diploma manifestaram-se, ainda, no

desajustamento da atribuição dos subsídios em total desconsideração da relação dos preços habitacionais

praticados nas diferentes regiões com o rendimento auferido pelos jovens, na ausência do pagamento de

retroativos relativos ao tempo que medeia a candidatura e o deferimento, e o tempo excessivo de processamento

e decisão sobre os processos de candidatura.

Acresce que, a diminuição significativa das verbas orçamentais disponibilizadas anualmente levou a um corte

inaceitável deste subsídio, reduzindo drasticamente os seus beneficiários de ano para ano e antevendo, desde

logo, a intenção do Governo de acabar com este importante instrumento.

Ora, e apesar das sucessivas negações do Governo do Partido Socialista, este veio, a 3 de setembro de

2007, publicar o Decreto-Lei n.º 308/2007, revogando o Decreto-Lei n.º 162/92, de 5 de agosto, e criando um

novo sistema de apoio ao arrendamento por jovens, o Programa Porta 65 Jovem, que vem agravar de forma

injusta a já difícil situação vivida pelos jovens no que concerne ao acesso à habitação.

Desde logo, a alteração substancial do acesso ao subsídio, passando a funcionar por concurso, com limitação

de vagas sujeita às opções políticas orçamentais. Isto é, ainda que os jovens não tenham condições económicas

para arrendar uma habitação, poderão nunca usufruir do apoio que lhes é constitucionalmente devido.

A redução do tempo de atribuição para 3 anos, em vez de 5 e do decréscimo progressivo ao longo desses 3

anos é, também, um sinal claro do objetivo de destruição deste instrumento fundamental de apoio ao acesso à

habitação aos jovens, independentemente da sua situação económica.

Com este instrumento deu-se um grande passo atrás na garantia e defesa dos direitos dos jovens. A extinção

do Incentivo ao Arrendamento por Jovens (IAJ) veio representar uma alteração significativa nos apoios do

Estado aos jovens no que toca à garantia do direito à Habitação, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1

do artigo 70.º da Constituição da República Portuguesa.

Em sua substituição, o programa de incentivo ao arrendamento por jovens Porta 65 – Jovem, que teve como

principal objetivo reduzir drasticamente as despesas do Estado com o apoio aos jovens arrendatários, criou

então um conjunto de injustiças e de impossibilidades de acesso ao apoio.

A Juventude Comunista Portuguesa e o Partido Comunista Português, juntamente com o movimento juvenil

e com movimentos de defesa do direito à habitação, denunciaram o carácter economicista do Programa Porta

65 – Jovem e por várias vezes confrontaram os sucessivos Governos com os efeitos nefastos da aplicação das

normas.

A prova de que o Programa Porta 65 Jovem e, particularmente, a sua regulamentação e a primeira fase de

candidaturas, eram enformadas por normas desfasadas da realidade e distantes das necessidades dos jovens

arrendatários, foi exatamente o facto de o próprio Governo na altura ter sido obrigado a reconhecer as

insuficiências e injustiças contidas no regulamento. Depois de ter anunciado o Porta 65 – Jovem como a mais

justa e social das medidas do Governo para a Juventude, a realidade veio a desmentir frontalmente a

propaganda política. Muitos foram os jovens que ficaram de fora do apoio, sendo que o número de jovens

apoiados decresceu de cerca de 20.000 (com IAJ) para 1.544 logo no primeiro concurso na candidatura de

Páginas Relacionadas
Página 0164:
II SÉRIE-A — NÚMERO 90 164 Juventude, um Plano Nacional de Incentivo ao Associativi
Pág.Página 164
Página 0166:
II SÉRIE-A — NÚMERO 90 166 dezembro de 2007 para o Porta 65 – Jovem). Há um número
Pág.Página 166
Página 0167:
5 DE ABRIL DE 2017 167 (CIRS), auferido, pelo jovem e por todos os membros do agreg
Pág.Página 167
Página 0168:
II SÉRIE-A — NÚMERO 90 168 a) (…); b) (…); c) (…); d) (…);
Pág.Página 168
Página 0169:
5 DE ABRIL DE 2017 169 do agregado jovem: a) (…); b) (…); c) (
Pág.Página 169
Página 0170:
II SÉRIE-A — NÚMERO 90 170 Artigo 29.º (Regulamentação) A port
Pág.Página 170