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II SÉRIE-A — NÚMERO 90 16

Proposta de alteração

Projeto de Lei n.º 350/XIII (2.ª)

Altera a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo alargando o período de proteção até aos 25 anos

(Terceira alteração à lei de Proteção de crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de

setembro, alterada pelas leis n.º 142/2015, de 8 de setembro, e n.º 31/2003, de 22 de agosto)

Artigo 1.º

[…]

«Artigo 63.º

[Cessação das medidas]

1 – As medidas cessam quando:

a) (….);

b) (…);

c) (…);

d) O jovem atinja a maioridade ou, nos casos em que tenha solicitado a continuação da medida para além

da maioridade, complete 25 anos ou conclua processo educativo ou formação profissional;

e) (…).

2 – […] – n.º 2 da Lei n.º 147/99, de 1 de setembro.»

Palácio de São Bento, 30 de janeiro de 2017.

O Deputado do PCP, António Filipe.

PROJETO DE LEI N.º 350/XIII (2.ª) (PCP)

Altera a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo alargando o período de proteção até aos

25 anos (Terceira alteração à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º

147/99, de 1 de setembro, alterada pelas Leis n.º 142/2015, de 8 de setembro e n.º 31/2003, de 22 de

agosto)

Proposta de alteração

Artigo 1.º

[…]

São alterados os artigos 5.º, 60.º, 63.º, 88.º da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada

pela Lei n.º 147/99, de 01 de setembro, alterada pelas Leis n.º 142/2015, de 8 de setembro e n.º 31/2003, de 22

de agosto, que passam a ter a seguinte redação:

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