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5 DE ABRIL DE 2017 171

Há dois factos que relevam para a justificação de motivos deste Projeto de Lei apresentado agora pelo Grupo

Parlamentar do PCP: i) a PWC não disponibilizou tal relatório, depois alegando desconhecer a sua existência;

ii) a PWC nunca comunicou, apesar de estar obrigada por lei, ao Banco de Portugal, as irregularidades

processuais na concessão de crédito verificadas no BES.

Só quando a existência do relatório foi divulgada na comunicação social, apesar de o PCP ter invocado o

seu conteúdo vezes sem conta, a PWC se lembrou de que talvez existisse guardado em formato papel nos seus

arquivos. Só nessa altura, a PWC disponibiliza à comissão de inquérito o referido relatório.

Importa ainda acrescentar que, apesar de identificados pela PWC vários aspetos que mereceram reparo no

relatório de 2001 – reparos apenas relatados à administração do BES e nunca comunicados ao Banco de

Portugal e mais tarde retirados da versão final do Relatório – tais ou semelhantes problemas nunca vieram

depois, ao longo de 13 anos, a ser detetados ou apontados pela KPMG. Resumindo: a PWC detetou os

problemas e comunicou ao BES mas não ao supervisor, depois passou a auditora do ramo não financeiro do

GES, cujos problemas conhecia por saber que o BES atribuía crédito a essas empresas sem avaliação de risco

e sem garantias. Contudo, aprovou sempre os relatórios e contas dos exercícios auditados. Ao mesmo tempo,

a KPMG assume a auditoria do ramo financeiro e diz não ter sido alertada para problemas pela PWC. Ao longo

de 13 anos nunca deteta os problemas – pelo menos não os aponta – apesar de a PWC ser a auditora do ramo

não financeiro, cujas contas vieram a impor o incumprimento por acumulação de dívida, rendas e juros,

principalmente junto precisamente do BES. É uma teia urdida com mestria para fazer parecer credível o que na

verdade é uma gigantesca máquina de apropriação de recursos e de agiotagem sobre o trabalho e a produção.

Há outros elementos que devem convocar uma séria reflexão sobre o papel e as normas que regem o

funcionamento das auditoras externas: i) as auditoras estão obrigadas a passar a informação a outras que

venham a desempenhar o papel de revisor oficial de contas, findo o serviço das primeiras; ii) as auditoras devem

ser agentes de fiscalização externa dos exercícios e das práticas das instituições financeiras, contudo, aquilo

que se verifica na realidade é que essas empresas funcionam como agências de formação e reservatórios de

quadros para a própria banca, além de funcionarem, não como fiscais externos, mas como consultores dos

bancos.

O inquérito ao caso BES/GES não deixou margem para dúvidas. As empresas de auditoria externa são um

instrumento para ocultar e validar as práticas ilegítimas ou mesmo criminosas do sistema financeiro, orientado

para a busca de formas de acumulação e concentração de riqueza, partindo da especulação e agiotagem,

independentemente da sua licitude e dos interesses individuais ou coletivos que afetam. O trabalho da comissão

também mostrou que várias soluções encontradas em outros países não garantem maior confiança no trabalho

dessas empresas. Desde a bolsa rotativa à rotatividade obrigatória, várias soluções apenas constituem

mecanismos de camuflagem daquela que é a verdadeira natureza dos grandes grupos monopolistas. Ora, se

como temos visto, o domínio do capital monopolista afeta os próprios estados, mina governos, captura

supervisores e autoridades públicas, outra coisa não seria de esperar, independentemente da “transparência”,

“independência”, “autonomia” e “seriedade” com que trabalhem. Tal como a estabilidade do sistema financeiro

não pode depender do bom ou mau carácter de cada banqueiro, a fiscalização do sistema financeiro não pode

depender da “competência” e “boa-vontade” de grupos económicos e sociedades detentoras de empresas de

auditoria externa.

A rotatividade de quadros dirigentes e técnicos entre auditoras e banca mostra bem como as próprias

administrações bancárias entendem o trabalho dessas empresas: como uma espécie de antecâmaras para o

trabalho no sistema financeiro. Ninguém melhor do que um responsável de uma empresa de auditoria pode

ajudar um banco a mascarar ilegalidades, a branquear procedimentos, a conceber redes e teias de empresas,

empresas fictícias e off-shores. Este percurso de quadros é agravado pelo facto de o auditado ser cliente do

auditor e ambos serem sociedades de natureza privada, concorrendo para o mesmo objetivo: lucros e

resultados. Nenhuma destas entidades persegue o interesse público, nem tal é o seu desígnio. Cabe ao Estado,

contudo, garantir que em matérias fundamentais para o funcionamento da economia e da vida coletiva, não

pode sobrepor-se o lucro ao interesse coletivo, o interesse dos grandes acionistas ou dos grandes sócios ao

interesse público.

A modificação do papel das auditoras externas implica um novo papel para o Banco de Portugal e também

esse papel está previsto no presente diploma. O PCP propõe agora que o Banco de Portugal não possa ter a

sua avaliação das contas dos bancos dependente do recurso ao trabalho de empresas privadas, obrigando o

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