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II SÉRIE-A — NÚMERO 90 42

 Proteção e gestão das águas

Destaca-se nesta sede a diretiva-quadro no domínio da água, que estabelece um quadro para a proteção

das águas de superfície interiores, das águas de transição, das águas costeiras e das águas subterrâneas, a

fim de prevenir e reduzir a poluição, promover um consumo de água sustentável, proteger o ambiente aquático,

melhorar o estado dos ecossistemas aquáticos e atenuar os efeitos das inundações e das secas.

Em 2007, a Comissão lançou o WISE (Sistema Europeu de Informação sobre a Água), um instrumento de

recolha e intercâmbio de dados e de informação a nível da UE, bem como para a monitorização de poluentes

libertados para águas superficiais ou no ambiente aquático.

No âmbito da política marinha e costeira, a Diretiva-Quadro Estratégia Marinha tem como objetivo obter um

bom estado ambiental no meio marinho até 2020, manter a sua proteção e preservação e impedir a sua

subsequente deterioração. Trata-se do primeiro instrumento legislativo da UE relacionado com a proteção da

biodiversidade marinha. Inscreve num quadro legislativo a abordagem ecossistémica à gestão das atividades

humanas com impacto no meio marinho, integrando os conceitos da proteção do ambiente e de utilização

sustentável.

 Poluição atmosférica e poluição sonora

A nova estratégia da UE em matéria de qualidade do ar prossegue o objetivo de respeitar plenamente, até

2020, a legislação em vigor em matéria de qualidade do ar e estabelece objetivos a longo prazo para 2030. O

aumento do tráfego e as atividades industriais geram frequentemente poluição sonora, que pode ter impactos

negativos na saúde humana. A Diretiva «Ruído Ambiente» ajuda a identificar os níveis de ruído no interior da

UE para que se tomem as medidas necessárias para que eles voltem a corresponder a níveis aceitáveis. As

emissões de ruído provenientes de fontes específicas estão regulamentadas em legislação em separado.

Realçam-se a Estratégia Temática sobre a Poluição Atmosférica e a Diretiva 2008/50/CE relativa à qualidade

do ar ambiente, que visam reduzir a poluição atmosférica para níveis que minimizem os efeitos nocivos para a

saúde humana ou para o ambiente, no que se refere à poluição do ar e Diretiva-Quadro relativa ao ruído

ambiente, no que se refere à poluição sonora.

 Eficiência em termos de recursos e resíduos

O Roteiro para uma Europa Eficiente na utilização dos recursos integra a iniciativa emblemática da Estratégia

Europa 2020 — eficiência em termos de recursos, e apoia a transição para um crescimento sustentável através

de uma economia hipocarbónica e eficiente em termos de recursos. O roteiro toma em consideração os

progressos realizados na Estratégia Temática sobre a Utilização Sustentável dos Recursos Naturais e na

Estratégia de Desenvolvimento Sustentável da UE, e estabelece um quadro para a elaboração e a

implementação de futuras medidas.

 Consumo e produção sustentáveis

Em julho de 2008, a Comissão Europeia propôs um pacote de ações e propostas sobre consumo e produção

sustentáveis (CPS) e política industrial sustentável (PIS), com vista à melhoria do desempenho ambiental dos

produtos ao longo do seu ciclo de vida, à sensibilização dos consumidores, ao aumento da procura de produtos

e tecnologias de produção mais sustentáveis, à promoção da inovação na indústria da UE e à resolução das

questões internacionais.

 Produtos químicos

A legislação da UE em matéria de substâncias químicas tem como objetivo proteger a saúde humana e o

ambiente e obviar entraves ao comércio. É composta por regras que governam a comercialização e utilização

de categorias específicas de substâncias químicas, um conjunto de restrições harmonizadas acerca da

colocação no mercado e da utilização de substâncias e preparações perigosas específicas e regras que regem

acidentes graves e exportações de substâncias perigosas. Neste domínio, o mais importante triunfo a nível da

UE é o Regulamento REACH, que regula o registo, a avaliação e a autorização dessas substâncias, bem como

as restrições que lhes são aplicáveis.

Importa ainda referir que a União desempenha igualmente um papel fundamental nas negociações

internacionais em matéria de ambiente, sendo parte signatária em vários acordos e que criou, em 1990, a

Agência Europeia do Ambiente, com a finalidade de apoiar o desenvolvimento, a aplicação e a avaliação da

política ambiental, prestando informações fiáveis e independentes sobre o estado e as perspetivas para o

ambiente. Aberta também a países não pertencentes à UE, compete a esta agência a recolha, gestão e análise

de dados e a coordenação da Rede Europeia de Informação e de Observação do Ambiente e a gestão do

Programa Europeu de Observação da Terra (Copernicus).

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