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5 DE ABRIL DE 2017 43

A legislação ambiental da União Europeia tem vindo a ser consolidada desde 1970, encontrando-se

atualmente em vigor diversas diretivas, regulamentos e decisões sobre a matéria em causa, embora a sua

eficácia seja determinada pela aplicação não só a nível europeu mas também a nível nacional, regional e local.

Mais informação sobre a política ambiental da União Europeia disponível em:

http://www.europarl.europa.eu/atyourservice/pt/displayFtu.html?ftuId=index.html

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha, França e

Itália.

ESPANHA

A Constituição, no seu artigo 45.º estabelece que todos têm direito a desfrutar de um meio ambiente

adequado para o desenvolvimento da pessoa assim como o dever de o conservar. Determina que os poderes

públicos velarão pela utilização racional de todos os recursos naturais, com o fim de proteger e defender o meio

ambiente e melhorar a qualidade de vida. Também prevê a aplicação de sanções para quem violar o meio

ambiente. O seu artigo 149.º determina ainda que o Estado tem competência exclusiva sobre a legislação básica

do meio ambiente, sem prejuízo das comunidades autónomas estabelecerem normas adicionais de proteção.

No ordenamento jurídico espanhol a matéria do ambiente não está sistematizada encontrando-se dispersa

por vários diplomas. Assim, refere-se infra um conjunto de diplomas na área da política de ambiente.

A matéria referente à responsabilidade sobre o ambiente, tendo em vista a prevenção e reparação de danos

ambientais está regulada na Ley 26/2007, de 23 de octubre, de Responsabilidad Medioambiental, que transpõe

para a ordem jurídica interna a Diretiva 2004/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à

responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais. Esta lei foi

regulamentada pelo Real Decreto 2090/2008, de 22 de diciembre.

ALey 21/2013, de 9 de diciembre, de evaluación ambiental, visagarantir a máxima proteção ambiental e

dar um novo impulso ao desenvolvimento sustentável, contribuindo para a integração dos aspetos ambientais

na preparação e adoção de planos e programas, mediante a realização de uma avaliação ambiental. Através

desta lei é transposta para a ordem jurídica interna a Diretiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho

relativa à evolução dos efeitos de determinados planos e programas do meio ambiente, e a Diretiva 2011/92/UE

do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à avaliação dos efeitos de

determinados projetos públicos e privados no ambiente.

Esta lei está estruturada em três Títulos, desenvolvidos em 64 artigos: o Título I contém os princípios e

disposições de caráter geral, aplicáveis tanto à avaliação ambiental estratégica como a avaliação de impacto

ambiental, o Título II prevê as disposições reguladoras dos procedimentos de avaliação ambiental, e o Título III

regula o regime sancionatório.

Para melhor desenvolvimento pode consultar legislação e textos de apoio sobre a mencionada matéria -

avaliação ambiental – legislação.

No que respeita aos resíduos, pretendendo contribuir para a proteção do meio ambiente coordenando

a política de resíduos com outras políticas (económica, industrial e territorial), com o objetivo de

incentivar a reciclagem e valorização dos resíduos, foi publicada a Ley 22/2011, de 28 de julio, de residuos

y suelos contaminados, transpondo para o ordenamento jurídico interno a Diretiva 2008/98/CE do

Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de novembro de 2008 relativa aos resíduos e que revoga certas

diretivas. Esta lei prevê a elaboração de planos nacionais de resíduos que resultarão da integração dos planos

autonómicos de gestão e admite a possibilidade de as entidades locais elaborarem os seus próprios planos de

gestão dos resíduos urbanos.

Para mais informação e legislação relativa à matéria de resíduos pode consultar –prevenção e gestão

de resíduos.

A Ley 34/2007, de 15 de noviembre tem como objetivo estabelecer as bases em matéria de proteção,

vigilância e redução da contaminação atmosférica com o fim de evitar ou minorar os danos que esta

pode causar às pessoas e ao meio ambiente.

No que diz respeito à conservação do património natural foi aprovada a Ley 42/2007, de 13 de diciembre,del

Patrimonio Natural y de la Biodiversidad que estabelece o regime jurídico básico da conservação, uso

sustentado e restauração do património natural e da biodiversidade como parte do dever de conservar

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