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5 DE ABRIL DE 2017 47

entrada em 24.3.2017, tendo baixado à 11.ª Comissão Permanente, que em 30.3.2017 nomeou como relatora

a mesma relatora nomeada para o projeto de lei n.º 420/XIII (2.ª) (PSD). A discussão na generalidade desta

iniciativa encontra-se agendada para a sessão plenária do próximo dia 6 de abril, a pedido dos proponentes e

por arrastamento com outras iniciativas sobre matéria idêntica ou conexa.

Este projeto de lei visa (i) alargar a idade para o acesso ao programa de apoio financeiro Porta 65 para os

35 anos, (ii) reforçar o benefício financeiro destinado a jovens com filhos a cargo ou no caso de jovens com

deficiência permanente com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, e (iii) alargar o prazo de

duração do programa de 36 para 60 meses. De acordo com o referido na exposição de motivos, os

proponentes pretendem “ir um pouco mais longe, atendendo à realidade atual e aos objetivos do programa”,

designadamente considerando que “atualmente, a emancipação dos jovens faz-se cada vez numa idade mais

tardia, sendo que, compete ao legislador articular as medidas lançadas para apoio dos jovens com esta nova

realidade”.

Foi elaborada pelos serviços de apoio à 11.ª Comissão Parlamentar a Nota Técnica4 regimental, que inclui

a análise do projeto de lei n.º 420/XIII (2.ª) (PSD), sobre a mesma matéria, na qual se conclui que o presente

projeto de lei n.º 466/XIII (2.ª) cumpre a lei formulário e também cumpre a norma travão, dado que no seu artigo

5.º se estabelece que “o presente diploma entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua

publicação”. Em face da informação disponível, conclui a Nota Técnica, e à semelhança do que concluiu sobre

o Projeto de lei n.º 420/XIII (2.ª), “não é possível determinar ou quantificar os eventuais encargos resultantes da

aprovação da presente iniciativa.”

1.3 Outras iniciativas legislativas sobre o Porta 65 Jovem

Para além dos projetos de lei n.os 420/XIII (2.ª) (PSD) e 466/XIII (2.ª) (CDS-PP), deram entrada nesta

legislatura as seguintes iniciativas legislativas:

 Projetos de lei

Projeto de lei n.º 487/XIII (2.ª) (BE) – “Alarga em cinco anos a idade máxima para acesso ao programa de

apoio ao arrendamento Porta 65 (terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro)”, entrado a

31.3.2017. Este projeto de lei visa: a) alargar em cinco anos a idade máxima para acesso ao programa porta 65,

para os jovens até 35 anos; b) no caso de casais, um dos seus elementos pode ter 37 anos; c) e o prazo para

o apoio é alargado de uma renovação anual até 36 meses para uma renovação anual até 60 meses.

Projeto de lei n.º 493/XIII (2.ª) (PCP) – “Alargamento dos beneficiários e dos apoios do Programa Porta 65

Jovem -terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, que cria e regula o programa de apoio

financeiro Porta 65 - Arrendamento por Jovens”, que deu entrada em 31.3.2017 e visa:

– O alargamento da idade dos beneficiários de 30 anos para 35 anos;

– A introdução de critérios no cálculo do rendimento mensal de referência mais vantajoso para os jovens;

– A eliminação do concurso, assegurando que todos os candidatos que cumpram os critérios previstos na

lei, tenham acesso ao apoio à habitação;

– O alargamento do período de concessão do apoio financeiro de 3 para 5 anos;

– A atribuição de um valor fixo de subvenção ao longo de todo o período de atribuição do apoio à habitação;

– O aumento da majoração da subvenção em 15% para os agregados familiares com pessoas com

incapacidade superior a 60% e para agregados com dependentes, acrescido de 10% para agregados

monoparentais;

– A possibilidade de entregar a candidatura em suporte papel ou por via postal;

– E a necessidade de se assegurar a dotação orçamental de forma a garantir o apoio ao arrendamento jovem

a todas as candidaturas apresentadas que cumpram os critérios definidos no presente diploma.

 Projetos de resolução

Projecto de Resolução 295/XIII (1.ª) (CDS-PP) – “Recomenda ao Governo que proceda à alteração do

regime legal para acesso ao apoio financeiro Porta 65 – arrendamento por jovens (Porta 65 - Jovem)”, entrado

a 29.4.2016 e apreciado em plenário em 5.5.2016. O projeto de resolução foi rejeitado na mesma data, com a

4 Ver Anexo 1

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