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II SÉRIE-A — NÚMERO 90 58

O apoio é concedido por períodos de 12 meses, podendo ser prorrogado até ao limite de 36 meses, seguidos

ou interpolados.6

Relativamente a antecedentes parlamentares, foram pesquisadas iniciativas parlamentares da XII, XI e X

legislaturas, sendo de assinalar as seguintes iniciativas:

 Projeto de Resolução n.º 60/XI, da autoria do PS, que deu origem à Resolução da Assembleia da

República n.º 28/2010, de 12 de abril, que propõe medidas no âmbito do programa de apoio financeiro Porta 65

– Arrendamento por jovens;

 Projeto de Lei n.º 677/X, da autoria do PCP, que garante o pagamento de retroativos aos primeiros

beneficiários do programa Porta 65 – Arrendamento jovens, tendo esta iniciativa caducado em 14 de outubro de

2009;

 Apreciação Parlamentar n.º 52/X, da autoria do PCP, que deu origem ao Projeto de Resolução n.º 237/X,

da autoria do PCP, tendo sido rejeitado.

 Enquadramento do tema no plano da União Europeia

Sendo matéria da competência dos Estados-membros, no plano da União Europeia está previsto apenas o

acompanhamento da legislação de regulação dos mercados de arrendamento no contexto do seu impacto sobre

o mercado imobiliário em geral, nomeadamente sobre a evolução dos preços da habitação. Os estudos

publicados pela Direção-Geral de Assuntos Económicos e Financeiros (DG ECFIN) da Comissão Europeia

concluíram pela existência de uma relação adversa entre a regulação do mercado de arrendamento em particular

e o funcionamento do setor imobiliário em geral. Especificamente concluem que a legislação de controlo de

rendas aumenta a volatilidade dos preços; inversamente medidas qualitativas, tais como a regulação da relação

proprietário-arrendatário, não têm um impacto direto sobre o preço das habitações7.

O número 6 do artigo 121.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), que prevê regras

para a supervisão multilateral de políticas económicas dos Estados-membros e da União, é a base jurídica do

Regulamento (UE) n. 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Novembro de 2011, sobre

prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos8,, que estabelece variáveis de alerta para potenciais

desequilíbrios macroeconómicos com origem em vários fatores, estando a variação de preços no mercado

imobiliário incluídos no scoreboard do Mecanismo de Alerta criado por este regulamento. Este procedimento de

prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos(conhecido por MIP - Macroeconomic Imbalance

Procedure) está provido de um mecanismo de reforço através do qual os Estados-membros da zona euro podem

enfrentar a possibilidade de sanções, constando Portugal dos países atualmente classificados como tendo

desequilíbrios excessivos.

Também as iniciativas da Juventude são de âmbito exclusivamente nacional. A possibilidade de harmonizar

a legislação dos Estados-membros está, portanto, expressamente excluída. Existem no entanto vários

Programas de apoio à Juventude, sendo os artigos 165.º e 166.º do TFUE a base para a ação da UE neste

domínio. No entanto, essas ações são estabelecidas sobretudo ao nível da educação, formação profissional,

desporto e voluntariado, incentivando uma dimensão europeia para essas áreas através do apoio à mobilidade

transeuropeia e às parcerias entre entidades que atuem nessas áreas (Programas Erasmus+ e Serviço

Voluntário Europeu). Nas políticas da UE de promoção do emprego também foi introduzida a vertente Juventude,

como resposta ao elevado número de jovens afetados pelo desemprego na recente crise económica e financeira

(Garantia para a Juventude).

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados da União Europeia: Espanha, e França.

6 Antes de terminar cada um dos períodos de 12 meses, deverão ser realizadas novas candidaturas no período homólogo à que está em vigor. 7 http://ec.europa.eu/economy_finance/publications/economic_paper/2014/pdf/ecp515_en.pdf 8 JO L 306 de 23.11.2011: http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:32011R1176

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