O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 DE ABRIL DE 2017 89

disponibiliza uma tradução em inglês da Lei sobre a Permanência de Estrangeiros, estando atualizado até à

alteração de março de 2016 (Federal Law Gazette I p. 394).

Nos termos do artigo 5.º desta lei, são pressupostos da concessão de um título de residência que a

subsistência do requerente esteja assegurada, que a sua identidade e nacionalidade estejam estabelecidas, que

não sejam aplicáveis causas de expulsão, que o indivíduo possua passaporte válido e que, no caso de o

estrangeiro não ter direito a título de residência, a sua permanência não comprometa ou coloque em perigo os

interesses da República Federal da Alemanha.

Existem dois tipos de autorização – uma de carácter transitório e condicionado (Aufenthaltserlaubnis), cf.

artigo 7.º, e outra permanente (Niederlassunserlaubnis), cf. artigo 9.º. A Aufenthaltserlaubnis é concedida por

um período limitado de tempo, o qual está relacionado com os objetivos da permanência – educação/formação

(artigos 16.º e 17.º), atividade profissional (artigos 18.º a 21.º), questões humanitárias, políticas ou relacionadas

com o direito internacional (artigos 22.º a 26.º) e/ou razões familiares (artigos 27.º a 36.º).

Já a Niederlassungserlaubnis constitui um título ilimitado (no tempo) de residência, que permite o

desempenho de atividades em regime de trabalho dependente ou independente, não conhece restrições

geográficas e não está sujeitas a condicionantes, que não as previstas na lei. Para que lhe seja concedida uma

autorização deste tipo, o cidadão estrangeiro deve obedecer aos seguintes requisitos:

– Deter uma Aufenthaltserlaubnis por período não inferior a cinco anos;

– Oferecer garantias de suficiência económica;

– Ter contribuído pelo menos durante 60 meses para um sistema de proteção social;

– Não ter sido condenado nos últimos três anos a pena de prisão superior a seis meses ou de multa superior

a 180 dias;

– Ter autorização para a prática da sua catividade;

– Deter conhecimentos suficientes da língua alemã;

– Demonstrar possuir conhecimentos básicos sobre a organização social e jurídica e sobre as condições de

vida no território alemão;

– Demonstrar possuir habitação condigna para si e para o seu agregado familiar.

ESPANHA

A Ley Orgánica 4/2000, de 11 de enero, com as alterações que lhe foram sendo introduzidas, sobre derechos

y libertades de los extranjeros en España y su integración social, contém as regras quem enquadram a

regularização de estrangeiros em Espanha. Tal como para a Alemanha, preveem-se as situações de residência

temporária (artigo 31.º e ss.), sempre por período inferior a cinco anos e de carácter condicionado, e de

residência de longa duração (artigo 32.º), com autorização para residir e trabalhar indefinidamente, nas mesmas

condições que os espanhóis. Esta última é concedida aos cidadãos estrangeiros que residam em Espanha há

pelo menos cinco anos e ainda aos que se encontrem nas condições previstas nos artigos 147.º e seguintes do

Real Decreto 557/2011, de 20 de Abril.

As condições económicas de que um estrangeiro deve dispor para poder entrar legalmente em Espanha

encontram-se definidas na Ordem PRE/1282/2007, de 10 de maio.

Até 2005, as reformas legislativas neste âmbito foram acompanhadas da condução de processos de

regularização (normalización) extraordinária de estrangeiros. Assim, de acordo com as pesquisas efetuadas,

ocorreram processos desta natureza em 1986, 1991, 1996, 2000 e 2005. O processo de 2005 surgiu na

sequência da aprovação do entretanto revogado Real Decreto 2393/2004, o qual previa na sua disposição

transitória terceira a possibilidade de regularização (que ocorreu durante o período de fevereiro a maio de 2005)

para os cidadãos estrangeiros registados junto de um município espanhol antes de 8 de agosto de 2004, com

um contrato de trabalho de duração igual ou superior a seis meses.

FRANÇA

A matéria da entrada e permanência dos estrangeiros em França encontra-se regulada no Código da Entrada

e Permanência de Estrangeiros e do Direito de Asilo13. Estão previstos vários tipos de autorização de residência.

13 No original, Code de l'entrée et du séjour des étrangers et du droit d'asile.

Páginas Relacionadas
Página 0091:
5 DE ABRIL DE 2017 91 V. Consultas e contributos Em 9 de março de 201
Pág.Página 91
Página 0092:
II SÉRIE-A — NÚMERO 90 92 A presente iniciativa foi apresentada por sete Deputados
Pág.Página 92
Página 0093:
5 DE ABRIL DE 2017 93 de auditoria de estados membros e de países terceiros regista
Pág.Página 93
Página 0094:
II SÉRIE-A — NÚMERO 90 94 Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, na a
Pág.Página 94
Página 0095:
5 DE ABRIL DE 2017 95 prestação de serviços de consultadoria a essas entidades ou a
Pág.Página 95
Página 0096:
II SÉRIE-A — NÚMERO 90 96 o objeto da lei, com o objetivo de constar nessa norma a
Pág.Página 96
Página 0097:
5 DE ABRIL DE 2017 97 ou por entidades com eles relacionadas;  Projeto de L
Pág.Página 97
Página 0098:
II SÉRIE-A — NÚMERO 90 98 IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes
Pág.Página 98