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II SÉRIE-A — NÚMERO 90 98

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que se encontra em

apreciação, na Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (5.ª), a seguinte iniciativa

legislativa sobre matéria conexa com a presente:

 Projeto de Lei n.º 444/XIII (2.ª) (CDS-PP) – “Procede à quarta alteração do Decreto-Lei n.º 228/2000, de

23 de setembro (cria o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros), reforçando as competências do

Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, e promovendo a eficiente colaboração e articulação entre as

várias entidades de supervisão financeira – Banco de Portugal, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e

Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), criando um Secretariado Executivo”.

Encontram-se também pendentes outras iniciativas sobre matéria, de algum modo, conexa:

 Projeto de Lei n.º 445/XIII (2.ª) (CDS-PP) – “Procede à alteração do Regime Geral das Instituições de

Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, adotando medidas

restritivas na comercialização de produtos e instrumentos financeiros por parte das instituições de crédito e

sociedades financeiras”;

 Projeto de Lei n.º 446/XIII (2.ª) (CDS-PP) – “Procede à oitava alteração à Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro,

Lei Orgânica do Banco de Portugal, introduzindo a regra de que o preenchimento dos cargos de direção do

Banco de Portugal seja efetuado mediante processo concursal”;

 Projeto de Lei n.º 447/XIII (2.ª) (CDS-PP) – “Procede à alteração do Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de

Dezembro, que aprovou Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, reforçando os

poderes de supervisão do Banco de Portugal quanto aos sistemas de governo societário das instituições de

crédito e introduzindo limitações à concessão de crédito a detentores de participações qualificadas em

instituições de crédito”;

 Projeto de Lei n.º 448/XIII (2.ª) (CDS-PP) – “Procede à alteração do Regime Geral das Instituições de

Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, impedindo a

atribuição de incentivos à comercialização ao retalho de produtos ou instrumentos financeiros específicos e

reforçando-se a intervenção do Banco de Portugal nesta matéria”.

 Petições

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), não se identificou qualquer petição pendente,

neste momento, sobre matéria idêntica.

V. Consultas e contributos

 Consultas facultativas

Caso a iniciativa seja aprovada na generalidade e baixe à Comissão para discussão na especialidade, pode

ser ponderada a audição da CMVM.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Face aos elementos disponíveis, não é possível quantificar eventuais encargos resultantes da aprovação da

presente iniciativa, mas, face ao seu teor, não parecem previsíveis.

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