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II SÉRIE-A — NÚMERO 92 60

m) «Fogo de supressão» o uso técnico do fogo no âmbito da luta contra os incêndios rurais compreendendo

o fogo tático e o contrafogo, quando executado sob a responsabilidade do Comandante das Operações de

Socorro (COS);

n) «Fogo tático» o uso do fogo no âmbito da luta contra os incêndios florestais, consistindo na ignição de um

fogo ao longo de uma zona de apoio com o objetivo de reduzir a disponibilidade de combustível, e desta forma

diminuir a intensidade do incêndio, terminar ou corrigir a extinção de uma zona de rescaldo de maneira a diminuir

as probabilidades de reacendimentos, ou criar uma zona de segurança para a proteção de pessoas e bens;

o) «Fogo técnico» o uso do fogo que comporta as componentes de fogo controlado e de fogo de supressão;

p) «Fogueira» a combustão com chama, confinada no espaço e no tempo, para aquecimento, iluminação,

confeção de alimentos, proteção e segurança, recreio ou outros fins;

q) «Gestão de combustível» a criação e manutenção da descontinuidade horizontal e vertical da carga

combustível nos espaços rurais, através da modificação ou da remoção parcial ou total da biomassa vegetal,

nomeadamente por pastoreio, corte e ou remoção, empregando as técnicas mais recomendadas com a

intensidade e frequência adequadas à satisfação dos objetivos dos espaços intervencionados;

r) «Incêndio agrícola» o incêndio rural em que a área ardida agrícola é superior à área ardida florestal e a

área ardida florestal é inferior a 1 hectare;

s) «Incêndio florestal» o incêndio rural em que a área ardida florestal é superior à área agrícola e a área

ardida total é inferior a 1 hectare ou sempre que a área ardida florestal seja superior a 1 hectare;

t) «Incêndio rural» o incêndio florestal ou agrícola que decorre nos espaços rurais;

u) «Índice de risco de incêndio rural» a expressão numérica que, traduzindo o estado dos combustíveis por

ação da meteorologia e os parâmetros meteorológicos relevantes, auxilia à determinação dos locais onde são

mais favoráveis as condições para ignição ou propagação do fogo;

v) «Índice de perigosidade de incêndio rural» a probabilidade de ocorrência de incêndio rural, num

determinado intervalo de tempo e numa dada área, em função da suscetibilidade do território e cenários

considerados;

x) «Instrumentos de gestão florestal» os planos de gestão florestal, os elementos estruturantes das zonas

de intervenção florestal, os projetos elaborados no âmbito dos diversos programas públicos de apoio ao

desenvolvimento e proteção dos recursos florestais e, ainda, os projetos a submeter à apreciação de entidades

públicas no âmbito da legislação florestal;

z) «Mosaico de parcelas de gestão de combustível» o conjunto de parcelas do território estrategicamente

localizadas, onde, através de ações de silvicultura, se procede à gestão dos vários estratos de combustível e à

diversificação da estrutura e composição das formações vegetais, com o objetivo primordial de defesa da floresta

contra incêndios;

aa) «Período crítico» o período durante o qual vigoram medidas e ações especiais de prevenção contra

incêndios florestais, por força de circunstâncias meteorológicas excecionais;

bb) «Plano» o estudo integrado dos elementos que regulam as ações de intervenção no âmbito da defesa

da floresta contra incêndios num dado território, identificando os objetivos a alcançar, as catividades a realizar,

as competências e atribuições dos agentes envolvidos e os meios necessários à concretização das ações

previstas;

cc) «Povoamento florestal» Terreno, com área maior ou igual a 0,5 hectares e largura maior ou igual a 20

metros onde se verifica a presença de árvores florestais que tenham atingido, ou com capacidade para atingir,

uma altura superior a 5 metros e grau de coberto maior ou igual a 10%;

dd) «Proprietários e outros produtores florestais» os proprietários, usufrutuários, superficiários,

arrendatários ou quem, a qualquer título, for possuidor ou detenha a administração dos terrenos que integram

os espaços florestais do continente, independentemente da sua natureza jurídica;

ee) «Queima» o uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração, cortados e amontoados;

ff) «Queimadas» o uso do fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho e ainda, para eliminar

sobrantes de exploração cortados mas não amontoados;

gg) «Recuperação» o conjunto de atividades que têm como objetivo a promoção de medidas e ações de

recuperação e reabilitação, como a mitigação de impactes e a recuperação de ecossistemas;

hh) «Rede de faixas de gestão de combustível» o conjunto de parcelas lineares de território,

estrategicamente localizadas, onde se garante a remoção total ou parcial de biomassa florestal, através da

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