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II SÉRIE-A — NÚMERO 93 2

PROJETO DE LEI N.º 496/XIII (2.ª)

ALTERAÇÕES AO REGIME JURÍDICO-LABORAL E ALARGAMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL DO

TRABALHO POR TURNOS E NOTURNO

Exposição de motivos

Em Portugal, o trabalho em regime noturno e por turnos abrange vastas áreas da produção, assegurando o

funcionamento de sectores fundamentais da sociedade. A produção, transporte e distribuição de energia, o

sistema de saúde, a distribuição de água e alimentos, as telecomunicações, a segurança (das pessoas, da

cadeia de logística e dos bens), os transportes públicos e de mercadorias e os espaços comerciais são alguns

exemplos de setores de atividade onde o trabalho noturno e por turnos assume uma expressão significativa. O

trabalho por turnos está a aumentar e é uma realidade cada vez mais presente nas organizações laborais,

abrangendo, no nosso país, cerca de 10% da força de trabalho. No resto da União Europeia, 21% dos

trabalhadores estão enquadrados por este regime.

O trabalho por turnos remete para um modo de organização do horário laboral no qual diferentes equipas

trabalham em sucessão durante um período alongado. Em alguns casos, os horários prolongam-se até 24 horas

por dia e 365 dias por ano, como em hospitais, aeroportos ou serviços de hotelaria. A extensão dos horários

também se verifica em alguns setores industriais, devido à continuidade do processo produtivo, tendo a sua

utilização vindo a ser cada vez mais comum também em grandes superfícies comerciais. De facto, nos últimos

anos, a Europa tem assistido a uma liberalização dos horários de trabalho, levando, por exemplo, à maioria dos

espaços comerciais a funcionar até mais tarde e a abrir ao domingo. Este prolongamento dos horários não pode

deixar de ser problematizado. Entre outras consequências sociais, ele comporta custos elevados na dinâmica

social e familiar dos trabalhadores.

Como têm demonstrado investigações de âmbito académico (nomeadamente da autoria de Isabel Soares da

Silva1, da Universidade do Minho), o horário de trabalho por turnos, especialmente quando envolve a realização

de trabalho noturno e/ou períodos muito valorizados familiar e socialmente pode representar para o/a

trabalhador/a dificuldades acrescidas do ponto de vista biológico, psicológico e/ou familiar/social. Boa parte das

dificuldades experienciadas resulta, por um lado, da necessidade de inversão do ciclo sono-vigília (i.e., ter de

dormir de dia e de trabalhar à noite) e, por outro, do desfasamento entre a estruturação do tempo social e certos

horários de trabalho, donde se salienta os períodos ao final do dia e aos fins de semana. Embora os diferentes

efeitos tendam a interrelacionar-se, podem ser agrupados em três grandes dimensões: saúde (perturbações na

saúde física e psicológica, incluindo perturbações nos ritmos circadianos); efeitos sociais (interferência na vida

familiar e social) e ocupacionais (em especial, as perturbações circadianas do desempenho e a sua relação com

a segurança ocupacional). De acordo com Isabel Silva, as principais perturbações associadas ao trabalho por

turnos podem ser sistematizadas da seguinte forma:

1 Silva, I. S. (2012). Trabalho por turnos. In A. L. Neves & R. F. Costa (Coords.), Gestão de recursos humanos de A a Z, Lisboa: RH Editora, pp., 619-622.

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