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II SÉRIE-A — NÚMERO 93 30

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 162/XIII (1.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À BENEFICIAÇÃO DAS ACESSIBILIDADES

RODOVIÁRIAS AO CONCELHO DE BARRANCOS)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 777/XIII (2.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE CONSIDERE A BENEFICIAÇÃO DAS ACESSIBILIDADES

RODOVIÁRIAS AO CONCELHO DE BARRANCOS)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 782/XIII (2.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO A RECUPERAÇÃO DO PASSIVO DE MANUTENÇÃO ACUMULADO

ENTRE 2011 E 2015, ATRAVÉS DE UMA INTERVENÇÃO NAS INFRAESTRUTURAS RODOVIÁRIAS DE

ACESSO AO CONCELHO DE BARRANCOS)

Informação da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas relativa à discussão do diploma

ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Cinco Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de

Resolução n.º 162/XIII (1.ª) (CDS-PP), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos

Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos

Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 17 de fevereiro de 2016, tendo o Projeto de

Resolução sido admitido e baixado à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas em 18 de fevereiro de

2016.

3. Catorze Deputados do Grupo Parlamentar do PSD tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de

Resolução n.º 777/XIII (2.ª) (PSD), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados)

da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do

Regimento da Assembleia da República (RAR).

4. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 29 de março de 2017, tendo o Projeto de Resolução

sido admitido e baixado à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas na mesma data.

5. Doze Deputados do Grupo Parlamentar do PS tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de Resolução

n.º 782/XIII (2.ª) (PS), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da

Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do

Regimento da Assembleia da República (RAR).

6. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 31 de março de 2017, tendo o Projeto de Resolução

sido admitido e baixado à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas em 4 de abril de 2017.

7. A discussão dos Projetos de Resolução n.º 162/XIII (1.ª) (CDS-PP), n.º 777/XIII (2.ª) (PSD) e n.º 782/XIII

(2.ª) (PS) ocorreu nos seguintes termos:

O Sr. Presidente da Comissão deu início à discussão em Comissão do Projetos de Resolução n.º 162/XIII

(1.ª) (CDS-PP) – Recomenda ao governo que proceda à beneficiação das acessibilidades rodoviárias ao

concelho de Barrancos, n.º 777/XIII (2.ª) (PSD) – Recomenda ao governo que considere a beneficiação das

acessibilidades rodoviárias ao concelho de Barrancos, e n.º 782/XIII (2.ª) (PS) – Recomenda ao Governo a

recuperação do passivo de manutenção acumulado entre 2011 e 2015, através de uma intervenção nas

infraestruturas rodoviárias de acesso ao concelho de Barrancos.

A Sr.ª Deputada Patrícia Fonseca (CDS/PP) apresentou, nos seus termos, o Projeto de Resolução n.º

162/XIII (1.ª) (CDS/PP) – Recomenda ao governo que proceda à beneficiação das acessibilidades rodoviárias

ao concelho de Barrancos, defendendo a melhoria das acessibilidades do Concelho de Barrancos.

A Sr.ª Deputada Nilza de Sena (PSD) interveio no mesmo sentido, apresentando, nos seus termos, o Projeto

de Resolução n.º 777/XIII (2.ª) (PSD) – Recomenda ao governo que considere a beneficiação das

acessibilidades rodoviárias ao concelho de Barrancos, e concluindo com a recomendação de melhoria da

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