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II SÉRIE-A — NÚMERO 96 112

Nesse negócio, são assumidos compromissos futuros por parte do Fundo de Resolução que poderão ascender

a 3890 milhões de euros.

Como se tem provado, as obrigações assumidas pelo Fundo de Resolução são, na prática, compromissos

públicos. Com a venda do Novo Banco, o Estado assume a perda dos 3900 milhões iniciais e a potencial

duplicação desta fatura no futuro. Estas perdas poderão registar-se ao longo de vários anos, e de forma mais

concentrada já posteriormente à legislatura em curso.

A decisão de venda do Novo Banco consuma também mais uma fuga de um centro de decisão para o

estrangeiro. Em 2015, os cinco maiores bancos do país detinham 84% de todos os ativos bancários. Nesse

grupo há dois bancos portugueses – a Caixa Geral de Depósitos e o Novo Banco – e três bancos estrangeiros,

repartidos entre capitais angolanos, chineses e espanhóis. Se o Novo Banco for vendido, praticamente 70% da

banca portuguesa relevante ficará sob controlo estrangeiro.

Este facto tem grande significado. Entre várias razões porque, em momentos de instabilidade financeira, os

bancos estrangeiros são os primeiros a reduzir a sua atividade, ou mesmo a abandonar o país. A fragilidade do

vínculo destas instituições à comunidade em que se inserem tem ainda implicações quanto ao seu escrutínio,

como se comprovou em várias Comissões de Inquérito a falências bancárias.

A decisão de venda do Novo Banco tem consequências de longo prazo na composição do sistema bancário

nacional e nas contas públicas, bem para do termo do mandato do atual governo, mas não envolveu a

Assembleia da República. Esta escolha do Governo e as suas futuras implicações não foram discutidas ou

votadas no Parlamento, configurando assim um duplo erro, na opção e no processo. Em vez da maioria

parlamentar para defender o país que serve como legitimidade ao Governo minoritário, o executivo preferiu o

respaldo das instâncias europeias e a venda do Novo Banco.

O Governo preferiu manter a mesma opção do anterior governo, retirando da esfera do parlamento a decisão

e recorrendo ao respaldo das instâncias europeias para a venda do Novo Banco, em vez da maioria parlamentar

que o viabilizou como executivo minoritário.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República condene a sua exclusão, enquanto sede da democracia de

um país soberano, da decisão de venda do Novo Banco.

Assembleia da República, 13 de abril de 2017.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Mariana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Jorge

Costa — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua

— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 799/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DO ESTATUTO DE ESTUDANTE-DESPORTISTA,

GARANTINDO DIREITOS SOCIAIS E ACADÉMICOS E VALORIZANDO A PRÁTICA DESPORTIVA

Existe hoje na opinião pública uma maior preocupação com a atividade desportiva e a saúde. A verdade é

que nem sempre a progressiva preocupação da sociedade civil com estes temas tem encontrado eco nas

políticas públicas para o Desporto e, nomeadamente, para quem, sendo estudante, não desistiu de praticar

desporto. Pensar, hoje, a relação dos estudantes com o desporto, é pensar que responsabilidades tem um

serviço público como o Ensino Superior e que áreas de ação social deve ou não tocar.

Planear um real investimento em políticas públicas para o Desporto é responder, automaticamente, a

milhares de jovens estudantes do ensino superior que encontram na atividade física um outro espaço de

formação do indivíduo, coordenando o seu percurso académico com a prática desportiva.

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