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19 DE ABRIL DE 2017 115

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 801/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CONCENTRE RECURSOS NO APOIO AO PROCESSO DE

REGULARIZAÇÃO DAS EXPLORAÇÕES PECUÁRIAS

O Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro, estabelece, com caráter extraordinário, o regime de

regularização de estabelecimentos e explorações pecuárias existentes à data da sua entrada em vigor que não

disponham de título válido de instalação ou de título de exploração ou de exercício de atividade, incluindo as

situações de desconformidade com os instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares ou com

servidões administrativas e restrições de utilidade pública.

O referido diploma estabelece ainda, e também com carácter extraordinário, o regime a aplicar à alteração

ou ampliação dos estabelecimentos ou instalações que possuam título de exploração válido e eficaz, mas cuja

alteração ou ampliação não sejam compatíveis com os instrumentos de gestão territorial vinculativos dos

particulares ou com servidões e restrições de utilidade pública.

Os pedidos de regularização, alteração ou ampliação acima previstos deveriam ter sido apresentados até 5

de novembro de 2015. No entanto, posteriormente, a Lei n.º 21/2016, de 19 de julho, veio prorrogar esse prazo

até 19 de julho do presente ano.

Por conseguinte, está a chegar ao final o prazo concedido para a regularização de inúmeras explorações

pecuárias em situação irregular. Neste quadro, impõe-se um esforço extraordinário das entidades públicas no

sentido de favorecer e apoiar este processo, concentrando serviços e recursos neste objetivo.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

Até à conclusão do prazo para a regularização das atividades pecuárias, em 19 de julho, concentre serviços

no apoio direto aos produtores pecuários, por forma a agilizar processos e eliminar constrangimentos.

Assembleia da República, 13 de abril de 2017.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Carlos Matias — Pedro Soares — Pedro Filipe Soares

— Jorge Costa — Mariana Mortágua — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha

— João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Joana Mortágua — José

Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 802/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DEFINA UM CONJUNTO DE POLÍTICAS QUE INVERTAM A

SITUAÇÃO ATUALMENTE EXISTENTE NO CENTRO HOSPITALAR DO OESTE

A criação do Centro Hospitalar do Oeste (CHO) resultou da junção, a 21 de novembro de 2012 (Portaria n.º

276/2012, de 12 de setembro), do antigo Centro Hospitalar do Oeste Norte (CHON) e do Centro Hospitalar de

Torres Vedras (CHTV), colocando-se como a unidade hospitalar de referência na prestação de cuidados de

saúde na Região Oeste, abrangendo uma população direta de cerca de 300.000 habitantes, residentes nos

concelhos de Caldas da Rainha, Óbidos, Peniche, Bombarral, Torres Vedras, Cadaval e Lourinhã e de parte dos

concelhos de Alcobaça (freguesias de Alfeizerão, Benedita e São Martinho do Porto) e de Mafra (com exceção

das freguesias da Malveira, Milharado, S0 Estêvão das Galés e Venda do Pinheiro).

A criação do CHO pretendeu aperfeiçoar a coordenação destas três unidades de saúde, que durante muitos

anos funcionaram de forma individual, bem como trazer ganhos evidentes no acesso à saúde por parte da

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