O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 96 138

O CFP apresenta as seguintes fontes ->“Fonte: INE, MF e AT. Cálculos do CFP. | Notas: Valores não

ajustados de medidas temporárias. A desagregação dos impostos indiretos e impostos diretos é da

exclusiva responsabilidade do CFP, correspondendo ao cálculo em contas nacionais efetuado pelo CFP

com base nos dados na ótica de caixa da AT. A previsão implícita no OE/2016 resulta da informação

obtida junto do MF.”

3. O mau exemplo da Reavaliação de ativos em sede de IRC

Com o Decreto-Lei n.º 66/2016, de 3 de novembro, aprovado, o Governo decidiu criar um regime de

reavaliação de ativos em sede de IRC.

Este regime não é mais do que uma PPP ao contrário (ou “borla fiscal”), pois significa que algumas (grandes)

empresas podem pagar agora alguns milhões de euros ao Estado (receita no curto-prazo), mas em contrapartida

deixarão de pagar muitos milhões de euros no futuro (perda de receita no médio-prazo).

O CDS-PP tentou travar este regime, mas sem sucesso, pois as esquerdas impediram-no. PS, BE, PCP e

PEV votaram contra a revogação deste regime, ajudando assim as grandes empresas.

Recentemente, ficámos a saber que a EDP foi precisamente um dos grupos que aderiu a este regime, tendo

já contabilizado nas suas contas um ganho fiscal futuro de 174 M€ (milhões de euros). Para alcançar um objetivo

orçamental imediato, o Governo hipotecou a receita fiscal futura.

4. Avaliação do Plano Nacional de Reformas: as promessas não cumpridas e as omissões

a) O Governo continua a desvalorizar a importância das exportações e da captação de IDE como

elementos decisivos para uma recuperação económica sustentável e dinâmica

Vivemos em economia global, e quem souber compensar as dificuldades internas com o crescimento das

exportações, atraindo mais investimento estrangeiro, é quem singra e vence em melhores condições. Perante

as dificuldades nacionais, não se compreende o recuo do Governo na valorização da internacionalização da

economia portuguesa e na captação de investimento estrangeiro.

A estratégia de crescimento do Governo assente na aposta do mercado interno, através do estímulo e

promoção da procura interna, falhou. Apesar disso, e sem negar em nada essa opção de fundo, o Governo

coloca, uma vez mais, a internacionalização da economia em segundo plano. Quem perde é a economia no seu

todo. Não admira, por isso, que em 2016 o crescimento das exportações de bens e serviços tenha sido de

apenas 4,4%, quando em 2015 o crescimento tinha sido de 6,1%.

Estes resultados ficam muito aquém daquilo a que o Governo se propôs; e ficam, ainda, aquém daquilo que

o país precisa.

A prova evidente da falta de ambição do Governo nesta matéria é o atraso flagrante na implementação do

Programa Internacionalizar, anunciado em julho de 2016 pelo Primeiro-Ministro. Dez meses depois continuamos

sem conhecer o programa e os pilares em que assenta, e, pior do que isso, o Governo optou por não dedicar

uma única linha no PNR à sua implementação, ficando por esclarecer como é que se propõe, nos próximos

anos, captar investimento estrangeiro, apoiar a inovação empresarial, científica e industrial, reforçar as

exportações nacionais e diversificar a aposta em novos mercados.

Outro exemplo muito significativo deste desinvestimento na vocação exportadora de Portugal foi a revisão

em baixa da meta definida pelo anterior Governo, que previa as exportações superarem os 50% do PIB em

2020, para um valor inferior, 47% do PIB, para o período 2020/2023. Apesar de esse número não ser repetido

no PNR, também não é atualizado.

Estamos, de facto, esclarecidos face à prioridade que o Governo confere a esta área.

A valorização da captação de Investimento Estrangeiro constitui, no nosso entender, a par das exportações,

um dos principais os motores de uma economia moderna e competitiva. Os números do Banco de Portugal

mostram que o Investimento Estrangeiro em Portugal, apesar do aumento de 4,4% em 2016, correspondeu a

metade da variação registada em 2015. É claro o abrandamento face aos anos anteriores. Portugal foi destacado

Páginas Relacionadas
Página 0027:
19 DE ABRIL DE 2017 27 PROJETO DE LEI N.º 484/XIII (2.ª) (SEGUNDA ALT
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 96 28 2. Admite-se a recolha de amostras em pessoa não identifi
Pág.Página 28
Página 0029:
19 DE ABRIL DE 2017 29 de fiscalização sobre o funcionamento da base de dados de pe
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 96 30  Petições Consultada a base de dados da Atividade
Pág.Página 30
Página 0031:
19 DE ABRIL DE 2017 31 III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 96 32 6. Cria-se, com a introdução da alínea g) ao n.º 1 do art
Pág.Página 32
Página 0033:
19 DE ABRIL DE 2017 33 nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 96 34 alteração introduzida e, caso tenha havido alterações ant
Pág.Página 34
Página 0035:
19 DE ABRIL DE 2017 35 a uma pessoa singular identificada ou identificável («titula
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 96 36 O (agora designado) Instituto Nacional de Medicina Legal
Pág.Página 36
Página 0037:
19 DE ABRIL DE 2017 37 Por sua vez, o Conselho Nacional de Ética para as Ciências d
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 96 38 alteração à Lei n.º 40/2013, de 25 de junho, correspondem
Pág.Página 38
Página 0039:
19 DE ABRIL DE 2017 39  Código de Processo Penal.  Enquadram
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 96 40 Resumo: O presente artigo aborda o tema do ADN como eleme
Pág.Página 40
Página 0041:
19 DE ABRIL DE 2017 41 Esta decisão contém disposições que são baseadas nas princip
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 96 42 ESPANHA A Ley Orgánica 10/2007, de 8 de octubre re
Pág.Página 42
Página 0043:
19 DE ABRIL DE 2017 43  Um funcionário dos laboratórios do Comissariado Geral da P
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 96 44 A Comisión Técnica Permanente é presidida pelo Diretor do
Pág.Página 44
Página 0045:
19 DE ABRIL DE 2017 45 A ‘Comissão nacional para a biossegurança, as biotecnologias
Pág.Página 45