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II SÉRIE-A — NÚMERO 96 148

a) Política de apoio à captação de Investimento Direto Estrangeiro, à exportação dos nossos produtos

e de internacionalização das nossas empresas:

i) O PNR deve assumir com clareza e ambição o objetivo, fixado anteriormente pelos XIX e XX

Governos Constitucionais, de alcançar um aumento do peso das exportações em 50% do PIB até 2020;

ii) Deve avançar-se mais na simplificação dos fluxos e processos de investimento, através da

redução do número de interlocutores, das sobreposições existentes e dos pareceres que afetem os

investimentos, esvaziando o processo de discricionariedade em termos de produção de normativos e

acelerando o princípio do diferimento tácito;

iii) O PNR apresenta uma visão redutora da importância económica da diáspora, enquanto deve, no

nosso entender, valorizá-la como comunidade privilegiada no cofinanciamento das empresas

portuguesas, funcionando numa lógica dinâmica de promoção do empreendedorismo, de fundos de

venture capital e business angels;

iv) Devem ser fixados à AICEP objetivos realistas, mas ambiciosos, de captação de IDE,

mensuráveis em volume de investimento, número de empresas e criação de postos de trabalho.

b) Competitividade e Industrialização:

i) O Governo deve garantir que as empresas têm acesso a linhas de crédito, nomeadamente

destinadas ao investimento nas exportações e na internacionalização;

ii) Deve criar-se uma conta corrente entre o Estado e as Empresas, com o objetivo de garantir que

estas podem utilizar um crédito detido perante o primeiro, ou outras entidades públicas, para compensar

prestações devidas a essas mesmas entidades;

iii) Inicie a redução da taxa de IRC, tal como foi determinado pelo Grupo de Trabalho que promoveu a

sua reforma, inicialmente para 20% e posteriormente até aos 17%;

iv) Deve avançar-se com uma medida de Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento, que

corresponda na prática a uma dedução à coleta de IRC no montante de 25% das despesas de

investimento realizadas, até à concorrência de 75% daquela coleta. O investimento elegível para este

crédito fiscal terá que ser realizado entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2018, e poderá ascender a 10

M€, sendo dedutível à coleta de IRC do exercício, e por um período adicional de até dez anos, sempre

que aquela seja insuficiente;

v) Deve eliminar-se a taxa extraordinária do Imposto Sobre Produtos Petrolíferos, cobrada desde o

início de 2016.

c) O PNR deve ter objetivos claros e específicos que promovam o sucesso escolar e concretizem

uma educação de infância para todos, mecanismos de prevenção precoce, a diversidade de percursos

formativos, a autonomia efetiva das escolas, a formação na vida ativa, a reversibilidade das opções por

trajetos profissionalizantes, a permeabilidade entre percursos e a possibilidade de acesso ao Ensino

Superior:

i) Deve proceder-se, em parceria com as Autarquias, à universalização da educação pré-escolar

aos 3 anos de idade, progressivamente, até 2019, recorrendo quer à rede pública quer à rede privada,

cooperativa e de IPSS;

ii) Deve tornar-se obrigatória a educação pré-escolar para todas as crianças que atinjam os 5 anos

de idade, devendo tal obrigatoriedade ser implementada até ao ano letivo 2018/2019;

iii) Deve promover-se mecanismos de sinalização precoce de alunos em risco de insucesso escolar

ao nível do 1.º ciclo, bem como o ajustamento e incremento do sistema de incentivos na atribuição de

créditos horários para este fim;

iv) Deve promover-se a adoção de práticas letivas assistidas (i.e., de coadjuvação), aulas de apoio,

o recurso aos projetos de promoção de sucesso já existentes, ou a outros a criar para o efeito, definindo

os critérios para a sua aplicação;

v) Deve criar-se um sistema de identificação das áreas prioritárias para as ofertas de educação e

formação, decorrentes das necessidades do tecido empresarial, assegurando a reversibilidade das

opções por trajetos profissionalizantes e a permeabilidade entre percursos;

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