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II SÉRIE-A — NÚMERO 96 150

e) O PNR deve colocar a modernização do Estado a par da redução de custos para as pessoas e para

as empresas, e deve travar a criação de nova burocracia e não apenas eliminar a existente,

nomeadamente através de:

i) Introdução de sunset clauses na nova regulamentação de atividades económicas, isto é,

estabelecimento de prazos de caducidade automática (ao fim de prazos variáveis consoante a matéria),

se não houver uma vontade explícita e politicamente sufragável de a manter em vigor, obrigando o

Estado a rever periodicamente a burocracia que cria;

ii) Estímulo à criação de balcões únicos e de pontos únicos, concentrando num único serviço os

contactos entre administração e administrados;

iii) Fomento da regra de realização de conferências procedimentais, na administração direta e

indireta do Estado, para a decisão dos procedimentos administrativos mais comuns;

iv) Redução para metade do montante das taxas aplicáveis a serviços que, entretanto, foram, ou

estão a ser desmaterializados, ou de licenciamentos que passaram a ser procedimentos de comunicação

prévia;

v) Estabelecimento de mecanismos para incentivar o cumprimento dos prazos de decisão pela

administração, que funcionem em benefício dos administrados em caso de silêncio (v.g., alargamento

da consagração legal da regra do deferimento tácito);

vi) Alargamento da regra do licenciamento zero e da fiscalização a posteriori;

vii) Criação da regra da renovação automática de autorizações e documentos, ou, quando esta não

for possível, do envio de aviso ao cidadão;

viii) Redução das obrigações declarativas das empresas e unificação de algumas declarações

(AT/SS/Banco de Portugal/ISP/CMVM);

ix) Unificação da função “pagamentos”, centralizando o processamento das remunerações e

restantes despesas de cada Ministério num único serviço, devendo progressivamente evoluir para a

centralização de pagamentos de diversos organismos da administração direta e indireta do Estado;

x) Integração gradual da função jurídica e contenciosa num único serviço de apoio aos vários

Ministérios, reduzindo a prestação de serviços externos;

xi) Lançamento de um programa adicional de reorganização dos serviços do Estado, identificando

novas áreas de reorganização;

xii) Criação de condições para que seja possível adotar mecanismos de motivação e de qualificação

da Administração Pública, nomeadamente que premeiem o desempenho dos funcionários e garantam

remunerações mais competitivas com o setor privado nas funções de maior responsabilidade.

f) Na área da Segurança, o PNR deve dar atenção à prevenção e combate ao terrorismo, ao reforço

das condições de trabalho das forças e serviços de segurança, ao cibercrime e ao tráfico de seres

humanos:

i) O Governo deve considerar prioritária a prevenção e combate ao terrorismo e inscrever no PNR:

a) O acesso a dados de tráfego, de localização ou outros dados conexos das comunicações por

funcionários e agentes dos serviços de informações da República portuguesa;

b) A aprovação de um plano de segurança para cada um dos aeroportos internacionais

portugueses;

c) O reforço e alargamento, a todos os elementos das forças de segurança que desempenhem

funções de policiamento de proximidade, de formação específica em deteção, prevenção e

combate ao terrorismo;

d) A aprovação dos planos de segurança de todas as infraestruturas críticas;

e) A aplicação da perda da nacionalidade a todos os cidadãos portugueses que também sejam

nacionais de outro Estado, quando condenados por crime de terrorismo;

f) Assegurar a adequada coordenação entre as forças armadas e as forças e serviço de segurança

na cobertura e vigilância de toda a costa portuguesa.

ii) O PNR deve também reforçar a modernização das forças e serviços de segurança, designadamente

promovendo a melhoria das infraestruturas e detalhar, priorizar e centralizar os investimentos

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