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19 DE ABRIL DE 2017 23

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico

Bibliografia específica

CANAS, Vitalino – Nacionalidade portuguesa depois de 2006. Revista da Faculdade de Direito da

Universidade de Lisboa. Coimbra. ISSN 0870-3116. Vol. 48, n.º 1 e 2 (2007), p. 509-538. Cota: RP-226.

Resumo: O presente artigo incide, no essencial, sobre as alterações à lei da nacionalidade introduzidas pela

Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de abril. Segundo o autor, a característica mais proeminente da reforma foi o

sentido geral de alargamento dos mecanismos de atribuição e aquisição da nacionalidade, quer originária, quer

derivada, bem como de facilitação e de aligeiramento dos processos e requisitos vigentes. A análise incide

especialmente sobre essas alterações, nomeadamente no que se refere à cidadania originária e não originária,

reforço do critério do jus soli, e do jus sanguinis, requisito da residência, situações de apatridia, residência legal

de progenitor, regime da oposição à aquisição de nacionalidade por efeito da vontade ou da adoção e articulação

com a lei dos estrangeiros.

Costa, Paulo Manuel – Oposição à aquisição da nacionalidade: a inexistência de ligação efectiva à

comunidade nacional. Revista da Ordem dos Advogados. Ano 72, n.º 4 (out. – dez. 2012. P. 1453-1481. Cota:

RP-172

Resumo: “A nacionalidade é um vínculo jurídico-político que expressa a ligação entre um certo indivíduo e

uma dada nação”. O autor debruça-se sobre a Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, com as alterações introduzidas

pela Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de abril. Refere os critérios para a determinação dos indivíduos titulares da

nacionalidade: o jus sanguinis e o jus soli; aquisição da nacionalidade por efeito da vontade, pela adoção ou

pela naturalização. De facto, segundo o autor “a aquisição da nacionalidade pelos menores ou incapazes, pelos

adotados e pelos companheiros ou cônjuges é possível a partir do momento em que se verifica a existência de

laços familiares que unam os requerentes aos portugueses. Contudo, a partir da alteração legal promovida pela

Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de abril, verifica-se um maior grau de exigência em relação aos pedidos baseados

no estabelecimento de laços familiares com nacionais portugueses, o que, segundo o autor, será um

contrassenso, uma vez que sugere que o sistema privilegia um laço formal e abstrato como a residência, em

detrimento de laços mais substantivos como são aqueles que resultam do estabelecimento de relações

familiares com os nacionais. A análise realizada incide essencialmente sobre o instituto da oposição à aquisição

da nacionalidade no quadro normativo português.

DUARTE, Feliciano Barreiras – Regime Jurídico Comparado do direito de cidadania: análise e estudo

das leis da nacionalidade de 40 países. Pref. Luís Marques Guedes. Lisboa: Âncora, 2009. 409 p. ISBN 978-

972-7802449. Cota: 12.06.7 – 423/2009.

Resumo: O citado estudo reúne a legislação comparada sobre o direito de cidadania de 40 países (entre os

quais: Alemanha, Angola, Áustria, Bélgica, Brasil, Canadá, Dinamarca, Eslovénia, Espanha, Estados Unidos,

Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Itália, Japão, Noruega, Polónia, Portugal, Reino Unido, Rússia,

Suécia, Suíça, etc.), com o objetivo de evidenciar as principais linhas de força consagradas nos ordenamentos

jurídicos dos diversos Estados a respeito da aquisição e da perda da nacionalidade. O autor não teve como

objetivo apresentar exaustivamente todas as regras dos regimes jurídicos nacionais sobre o direito da

nacionalidade, mas sim as normas substantivas que regem a sua aquisição e perda e, de entre estas, as que

se afiguram mais relevantes.

GIL, Ana Rita – Princípios de direito da nacionalidade: sua consagração no ordenamento jurídico português.

O direito. Lisboa. ISSN 0873-4372. Ano 142, Vol. IV (2010), p. 723-760. Cota: RP-270.

Resumo: A autora refere os princípios do direito internacional que devem guiar o legislador nacional na hora

de determinar quem são os cidadãos portugueses. Analisa o regime português de acesso à nacionalidade (Lei

da Nacionalidade portuguesa de 1981), bem como a reforma do direito da nacionalidade português ocorrida com

a aprovação da Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de abril, à luz de alguns dos principais princípios supralegais que

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