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II SÉRIE-A — NÚMERO 96 54

PROJETO DE LEI N.º 500/XIII (2.ª)

CRIA O BANCO PÚBLICO DE TERRAS AGRÍCOLAS

Exposição de motivos

Ao longo das últimas décadas tem-se assistido ao abandono das terras agrícolas, das terras com aptidão

florestal e das zonas rurais, fruto da crescente urbanização do país e do efeito das políticas públicas,

nomeadamente as que incidem no sector agrícola.

Este abandono coloca sérias dificuldades na gestão do território e ambiente, seja pela maior dispersão dos

povoados, declínio e envelhecimento da população nas zonas rurais, como pela redução da diversidade

biológica e paisagística, degradação dos solos e recursos hídricos e os riscos acrescidos ao nível dos incêndios

florestais.

A redução da ocupação agrícola tem sido um dos principais motores do desemprego, envelhecimento e

êxodo nas zonas rurais, sem que isso se traduza em melhores resultados no sector produtivo e na economia

portuguesa.

Portugal depende das importações para responder às suas necessidades agroalimentares, o que significa

um défice na balança comercial agroalimentar superior a dois mil milhões de euros, em 2016. É fundamental

inverter esta situação e criar condições para o aumento da produção agrícola do País.

O resultado das políticas públicas tem sido catastrófico: entre 1999 e 2009, o número de explorações

agrícolas reduziu-se a um ritmo de 3% ao ano (25% ao fim de 10 anos), tendo desaparecido metade das

explorações com menos de 5 hectares e um quarto das explorações de dimensão superior. Neste período, as

explorações em que o produtor agrícola desempenha a sua atividade a tempo inteiro reduziu-se em 46%. Entre

2000 e 2009, a agricultura portuguesa perdeu 31,6% de trabalhadores, ou seja, mais de 100 mil pessoas.

Ao mesmo tempo, não se apostou no rejuvenescimento do tecido produtivo, o qual é extremamente

envelhecido: entre 1999 e 2009 a população rural envelheceu drasticamente, passando a idade média dos

produtores de 46 anos para os 52 anos, respetivamente; em 2005, os produtores com 65 e mais anos

representavam 47,3%, enquanto em 1989 eram 28,8%. Pelo contrário, os produtores com menos de 35 anos,

que em 1989 representavam 6,7%, passaram em 2005 para apenas 2,2%. Estes números colocam em causa a

manutenção futura da ocupação e produção agrícola, devendo ser motivo de forte preocupação ao nível da

intervenção pública.

Igualmente, entre 1989 e 2005 reduziu-se a superfície agrícola útil (SAU), na ordem dos 8%, ocorrendo uma

profunda alteração na sua composição: as terras aráveis, que representavam 58,6% da SAU em 1989,

diminuíram mais de 1 milhão de hectares, contribuindo em 2005 apenas para 1/3 da SAU. Pelo contrário, a área

de pastagens permanentes aumentou, em termos relativos, de 20,9% para 48,1%, nem sempre correspondendo

a um aumento efetivo da produção agrícola extensiva de herbívoros. Ou seja, o abandono da propriedade agrária

traduz-se numa redução da superfície agrícola útil, com a consequente perda de riqueza de interesse social e

público que um país, ainda mais no contexto atual, não se pode permitir.

Importa, assim, recuperar a ocupação agrícola do país para a criação de emprego, aumento da produção e

rejuvenescimento do tecido produtivo, contrariando por esta via o ciclo de declínio de muitas zonas rurais e

melhorando os indicadores económicos do setor agroalimentar do País.

Disponibilizar as terras agrícolas públicas desocupadas ou as que se encontram em estado de abandono

para responder a estes objetivos é essencial, contrariando um dos principais problemas sentidos por quem se

quer dedicar a esta atividade: a dificuldade no acesso à terra para nova instalação, como é o caso dos jovens

agricultores, ou para ganho de dimensão das unidades produtivas existentes, de forma a melhorarem o seu

desempenho técnico e económico e garantirem viabilidade, tendo em conta a grande fragmentação da

propriedade que caracteriza a maior parte do País.

O Bloco de Esquerda vem, por isso, propor a criação de um banco público de terras agrícolas destinado a

facilitar o acesso a terras por via do arrendamento rural, instrumentos reconhecidos como importantes para

corrigir a dimensão física e económica das explorações, reduzir a dispersão da propriedade e incentivar o início

da atividade agrícola, sobretudo de jovens agricultores.

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