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II SÉRIE-A — NÚMERO 96 8

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A AQUISIÇÃO DE VIATURAS PARA PRESTAÇÃO DE CUIDADOS AO

DOMICÍLIO NO ÂMBITO DOS CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Combata o desperdício de recursos públicos representado pelo aluguer de automóveis ou recurso a táxis

para prestação de cuidados de saúde ao domicílio.

2- Utilize os recursos públicos de forma racional, dotando os cuidados de saúde primários com as viaturas

necessárias para a prestação de cuidados ao domicílio.

3- Remova as limitações à aquisição de viaturas quando estas se destinem à prestação de cuidados de

saúde ao domicílio, suprindo as necessidades identificadas nos Agrupamentos de Centros de Saúde e

unidades locais de saúde.

Aprovada em 24 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

SEGUNDA ALTERAÇÃO AO REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 1/2007, DE 20 DE

AGOSTO

A Assembleia da República, nos termos da alínea a) do artigo 175.º da Constituição, aprova o seguinte:

Artigo Único

Alteração ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto

O artigo 140.º do Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto, alterado pelo

Regimento da Assembleia da República n.º 1/2010, de 14 de outubro, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 140.º

[...]

1- …………………………………………………………………………………………………………………………

2- A comissão parlamentar competente deve promover a consulta das federações e confederações

representativas do setor sempre que se trate de projetos ou propostas de lei em matéria de deficiência.

3- (Anterior n.º 2).”

Aprovado em 24 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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