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26 DE ABRIL DE 2017 39

abandono e alguns estão em estado de ruína. A recuperação dos edifícios será feira por privados, através de

concessões, estimando-se um valor de cinco milhões por edifício, com um valor final de cerca de 150 milhões

de euros. Depois de feitos os concursos, os espaços abrirão portas como hotéis, restaurantes ou até museus.

Numa primeira fase de apresentação do Programa REVIVE, constava na listagem de imóveis do Estado a

concessionar a privados a Fortaleza de Juromenha (Alandroal).

Identificado como projeto 14 – Fortaleza de Juromenha (Alandroal), descrevia o seguinte:

“Segundo os especialistas, “É um caso de estudo, um modelo de evolução da fortificação dentro da Península

Ibérica. Nas ruínas é possível ler, numa conjugação rara, a série contínua dos períodos históricos – medieval e

moderno, islâmico e cristão, de taipa, de pedra, vertical e horizontal – numa sintonia de numerosas e fortes

torres, em contraste com poucos, mas robustos e extensos baluartes...”.

Dada a sua situação em plana raia fronteiriça passou de mãos várias vezes. só sendo recuperada

definitivamente em 1808. A partir de então foi entrando em progressiva decadência, e em 1920 ficou

despovoada. No ano de 1950 a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais iniciou obras de

recuperação do espaço, numa campanha que se prolongou até 1996.“

Verifica-se que no documento final divulgado pelo Turismo de Portugal, onde consta a lista dos monumentos

que vão ser abrangidos pelo Revive, já não consta Fortaleza de Juromenha (Alandroal).

É com estranheza que se verifica esta situação. Não parece que exista uma justificação plausível para ter

sido retirado este importante monumento do concelho do Alandroal.

Pelo exposto, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da

Constituição da República Portuguesa os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PSD propõem

que a Assembleia da República recomende ao Governo:

A adoção de medidas que permitam a Inclusão da Fortaleza de Juromenha, concelho do Alandroal,

na Lista de Imóveis que integra o Programa “REVIVE”.

Assembleia da República, 19 de abril de 2017.

Os Deputados do PSD: António Costa da Silva — Luís Leite Ramos — Joel Sá — Paulo Rios de Oliveira —

Fernando Virgílio Macedo — Emídio Guerreiro — Fátima Ramos — Cristóvão Norte — Luís Campos Ferreira —

Paulo Neves — António Topa — Carlos Silva — Carla Barros — Luís Vales — Margarida Mano — Berta Cabral

— José Silvano — Álvaro Batista — António Ventura — José Carlos Barros — Emília Cerqueira — Nilza de

Sena.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 820/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSEGURE AOS REFORMADOS DA INDÚSTRIA DE LANIFÍCIOS

O ACESSO PLENO AO DIREITO DE COMPARTICIPAÇÃO DOS MEDICAMENTOS

Os trabalhadores da indústria de lanifícios adquiriram o justo direito à comparticipação total dos

medicamentos aquando da aposentação, por via de terem descontado, quando no ativo, para o então existente

Fundo Especial da Segurança Social do pessoal da Indústria de Lanifícios. O direito a este regime especial de

comparticipação no preço dos medicamentos é conforme ao disposto no despacho conjunto dos Secretários de

Estado da Saúde e da Segurança Social, de 2 de maio de 1995, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º

131, de 6 de junho de 1995, que determina que “o regime de comparticipação dos medicamentos aplicável aos

pensionistas e aos futuros pensionistas que tenham deduzido especificamente até 1984 para o então Fundo

Especial de Segurança Social do Pessoal da Indústria de Lanifícios é de 100%”.

Porém, o procedimento do acesso a este importante direito tem vindo a ser alterado pelos sucessivos

governos, conferindo ora maior garantia ora limitando-a. Em 2011, a publicação do Despacho n. º 6/2011, de 1

de março, veio determinar “que se dispense a necessidade de reembolso dos beneficiários abrangidos pelo

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