O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 99 40

referido Despacho Conjunto, geradora de custos administrativos injustificáveis e de complexidade na relação

dos cidadãos com os serviços públicos, permitindo-se que o utente beneficie integralmente da taxa de

comparticipação no momento da aquisição dos medicamentos”.

Já em setembro de 2012, segundo iniciativa do Governo PSD/CDS, este Despacho foi revogado e o acesso

ao direito de comparticipação a 100% dos medicamentos dos reformados e pensionistas da indústria de lanifícios

foi muito prejudicado, tendo-se imposto, unilateralmente, que estas pessoas teriam de efetuar o pagamento total

dos medicamentos na farmácia e depois ativar um procedimento burocrático para aceder ao respetivo

reembolso.

A anulação, imposta por PSD e CDS, do benefício de uma taxa de comparticipação especial no momento da

aquisição dos medicamentos na farmácia foi, na altura, bastante contestada pelos reformados e pensionistas da

indústria de lanifícios, bem como pelas associações de reformados e organizações representativas destes

trabalhadores. Os baixos rendimentos e as agravadas dificuldades sentidas no período do governo anterior,

colocaram muitos destes reformados na situação de não disporem de condições económicas para efetuar o

pagamento total dos medicamentos no momento da aquisição e aguardar posteriormente pelo respetivo

reembolso. Esta situação representou, de facto, um retrocesso no acesso a este direito, pois os procedimentos

instituídos constituíam, na prática, um sério obstáculo à garantia de um benefício para o qual aqueles reformados

pagaram contribuições sociais específicas, enquanto trabalharam.

Entretanto, no sentido suposto de repor a garantia e o acesso facilitado a este direito, o atual Governo

publicou a Portaria n.º 286/2016, de 10 de novembro, que define o Regime Excecional de Comparticipação do

Estado no Preço dos Medicamentos, aplicável aos pensionistas e aos futuros pensionistas que tenham

descontado, especificamente até 1984, para o Fundo Especial de Segurança Social do Pessoal da Indústria de

Lanifícios. Assim, ficou estipulado que a comparticipação é de 100 % do preço de venda ao público dos

medicamentos comparticipados e que, no momento da dispensa do medicamento, a farmácia considera a

comparticipação prevista.

Porém, a referida Portaria também prevê que “caso o medicamento se insira em grupo homogéneo, a

comparticipação do Estado na aquisição do medicamento faz-se nos seguintes termos: a) O valor máximo da

comparticipação é calculado por aplicação da percentagem de 100 % sobre o preço de referência do grupo

homogéneo; b) Se o PVP do medicamento for inferior ao valor apurado nos termos da alínea anterior, a

comparticipação do Estado limita-se apenas àquele preço”. Deste modo, o pagamento das comparticipações

ficou restrito aos medicamentos genéricos, com a agravante de os medicamentos serem comparticipados

pagando-se apenas de acordo com o preço de referência, contrariando-se o princípio do direito inicialmente

atribuído da comparticipação de 100% para todos os medicamentos comparticipados.

O Sindicato dos Têxteis da Beira Baixa/CGTP-IN, em representação dos reformados e pensionistas da

indústria de lanifícios, tornou público o seu protesto contra a publicação desta Portaria, “não colocando em causa

a promoção do consumo de genéricos” e lembrando que a alteração reivindicada incidia apenas na questão da

comparticipação estar logo assegurada no momento da dispensa do medicamento. Segundo afirmou o sindicato

em comunicado, em dezembro de 2016, o Ministério da Saúde comprometeu-se a ponderar a possibilidade de

proceder à correção da Portaria “até ao final do mês de novembro” [de 2016]. No entanto, a Tutela ainda não

respondeu ao prometido, nem corrigiu a Portaria.

O Bloco de Esquerda acompanha as preocupações e a reivindicação dos trabalhadores, reformados e

pensionistas da indústria de lanifícios, as quais podem muito bem ser conciliadas com o cumprimento das

normas de prescrição por denominação comum internacional, que também defendemos. Por conseguinte,

recomendamos ao Governo que proceda à revisão da Portaria n.º 287/2016, de 10 de novembro no sentido de

assegurar plenamente a comparticipação a 100% de todos os medicamentos comparticipados.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

Proceda à revisão da Portaria n.º 287/2016, de 10 de novembro, de forma a que o regime excecional de

comparticipação de 100% do Estado no preço dos medicamentos, aplicável aos pensionistas e aos futuros

pensionistas que tenham descontado, especificamente até 1984, para o Fundo Especial de Segurança Social

do Pessoal da Indústria de Lanifícios, se aplique a todos os medicamentos comparticipados.

Assembleia da República, 21 de abril de 2017.

Páginas Relacionadas
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 99 38 fazer centenas de Km(s) para trocas de bens e serviços, t
Pág.Página 38
Página 0039:
26 DE ABRIL DE 2017 39 abandono e alguns estão em estado de ruína. A recuperação do
Pág.Página 39