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II SÉRIE-A — NÚMERO 102 22

DECRETO N.º 77/XIII

ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA “FREGUESIA DE PENHALONGA E PAÇOS DE GAIOLO”, NO

MUNICÍPIO DE MARCO DE CANAVESES, PARA “FREGUESIA DE PENHA LONGA E PAÇOS DE

GAIOLO”

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo Único

Alteração de denominação

A freguesia denominada “Freguesia de Penhalonga e Paços de Gaiolo”, no município de Marco de

Canaveses, passa a designar-se “Freguesia de Penha Longa e Paços de Gaiolo”.

Aprovado em 31 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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DECRETO N.º 79/XIII

ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS ENTRE A FREGUESIA DE SEIXO DE MANHOSES E A

UNIÃO DE FREGUESIAS DE VALTORNO E MOURÃO E A UNIÃO DE FREGUESIAS DE CANDOSO E

CARVALHO DE EGAS

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Delimitação administrativa territorial

Nos termos da presente lei, é definida a delimitação administrativa territorial entre as freguesias de Seixo de

Manhoses, União de Freguesias de Valtorno e Mourão e União de Freguesias de Candoso e Carvalho de Egas,

concelho de Vila Flor, distrito de Bragança.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam do

anexo da presente lei, que dela faz parte integrante.

Aprovado em 31 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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