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4 DE MAIO DE 2017 27

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 768/XIII (2.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE UM MODELO DE GESTÃO PARA O CENTRO DE

MEDICINA FÍSICA E DE REABILITAÇÃO DO SUL QUE RESPONDA ÀS REAIS NECESSIDADES DOS

UTENTES DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE SERVIDOS POR AQUELA UNIDADE ESPECIALIZADA)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 794/XIII (2.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE MANTENHA O CENTRO DE MEDICINA FÍSICA E DE

REABILITAÇÃO DO SUL NA ESFERA PÚBLICA, DOTANDO-O DE UMA AMPLA AUTONOMIA E COM OS

RECURSOS HUMANOS, TÉCNICOS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO SEU PLENO

FUNCIONAMENTO)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 803/XIII (2.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE DEFINA E IMPLEMENTE O MAIS BREVE POSSÍVEL, UM NOVO

MODELO DE GESTÃO PARA CENTRO DE MEDICINA FÍSICA E DE REABILITAÇÃO DO SUL,

GARANTINDO A SUA AUTONOMIA CLÍNICA, FINANCEIRA E OPERACIONAL)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 815/XIII (2.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE GARANTA A GESTÃO PÚBLICA DO CENTRO DE MEDICINA

FÍSICA E DE REABILITAÇÃO DO SUL, DOTANDO-O DE MEIOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS

ADEQUADOS À PRESTAÇÃO DE CUIDADOS DE SAÚDE DE ELEVADA QUALIDADE)

Informação da Comissão de Saúde relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do

Regimento da Assembleia da República

1. Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD, os do Grupo Parlamentar do BE, os do Grupo Parlamentar

do PS e os do Grupo Parlamentar do PCP tomaram a iniciativa de apresentar, respetivamente, o Projeto de

Resolução (PJR) n.º 768/XIII (2.ª), o Projeto de Resolução (PJR) n.º 794/XIII (2.ª), o Projeto de Resolução n.º

803/XIII (2.ª) e o Projeto de Resolução n.º 815/XIII (2.ª), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º

(Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes

dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. O PJR n.º 768/XIII (2.ª) do PSD deu entrada na Assembleia da República a 24 de março de 2017, tendo

sido admitido a 28 de março, data em que baixou à Comissão de Saúde. O PJR n.º 794/XIII (2.ª) do BE deu

entrada a 7 de abril de 2017, tendo sido admitido e baixado à Comissão no dia 11 de abril. O PJR n.º 803/XIII

(2.ª) deu entrada a 13 de abril de 2017 e foi admitido e baixou à Comissão a 18 de abril. O PJR n.º 815/XIII (2.ª)

deu entrada, foi admitido e baixou à Comissão a 18 de abril de 2017.

3. A discussão conjunta dos Projetos de Resolução n.os 768/XIII (2.ª), 794/XIII (2.ª), 803/XIII (2.ª) e 815/XIII

(2.ª) ocorreu nos seguintes termos:

O Deputado Cristóvão Norte apresentou o PJR n.º 768/XIII (2.ª), começando por salientar o facto relevante

de terem sido apresentados quatro projetos de resolução, o que cria condições para o problema ser resolvido,

porque a intenção de todos é a de que se mantenham os níveis de excelência do Centro de Medicina Física e

de Reabilitação do Sul (Centro). Manifestou contentamento por outras forças políticas terem acompanhado o

PSD, para que assim possam ser tomadas as medidas adequadas, no sentido de resolver as dificuldades que

se têm vindo a agravar e os problemas de ordem financeira que decorrem do facto do Centro ter perdido a

autonomia de gestão. Referiu ainda que se, como dizem os outros partidos, os problemas começaram em 2013,

talvez o melhor modelo de gestão seja o da parceria público-privada, solução que eles rejeitaram liminarmente,

sendo que o PSD não tem preconceitos em relação a esta matéria. O PSD recomenda assim que seja definido,

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