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II SÉRIE-A — NÚMERO 106 2

DECRETO N.º 87/XIII

ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA FREGUESIA DE “RUA”, NO CONCELHO DE MOIMENTA DA

BEIRA, PARA “VILA DA RUA”

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo Único

Alteração da denominação da freguesia de Rua

A freguesia denominada “Rua”, no concelho de Moimenta da Beira, passa a designar-se “Vila da Rua”.

Aprovado em 31 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

_______

DECRETO N.º 91/XIII

APROVA MEDIDAS PARA APLICAÇÃO UNIFORME E EXECUÇÃO PRÁTICA DO DIREITO DE LIVRE

CIRCULAÇÃO DOS TRABALHADORES, TRANSPONDO A DIRETIVA 2014/54/UE, DO PARLAMENTO

EUROPEU E DO CONSELHO, DE 16 DE ABRIL DE 2014

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2014/54/UE, do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 16 de abril de 2014, que estabelece medidas que facilitam a aplicação uniforme e a execução

prática dos direitos conferidos pelo artigo 45.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e pelos

artigos 1.º a 10.º do Regulamento (UE) n.º 492/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de

2011.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 - A presente lei é aplicável aos cidadãos da União Europeia e aos membros das suas famílias, adiante

designados «trabalhadores da União Europeia e membros das suas famílias», no exercício da liberdade de

circulação de trabalhadores, relativamente aos seguintes aspetos:

a) Acesso ao emprego;

b) Condições de emprego e de trabalho, nomeadamente em matéria de remuneração, despedimento, saúde

e segurança no trabalho e de reintegração ou reinserção profissional, em caso de desemprego de trabalhadores

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