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10 DE MAIO DE 2017 123

OECD – Transfer pricing documentation and country-by-country reporting, Action 13 [Em linha]: 2015

Final Report. Paris: OECD, 2015. [Consult. 3 maio 2017]. Disponível em WWW:

http://www.oecd-ilibrary.org/taxation/transfer-pricing-documentation-and-country-by-country-reporting-

action-13-2015-final-report_9789264241480-en>. ISBN 978-92-64-24148-0

Resumo: Este relatório contém normas revistas para a documentação de preços de transferência, incluindo

um ficheiro mestre, um ficheiro local e um modelo para relatórios por país, respeitante às receitas, lucros,

impostos pagos e determinadas medidas relacionadas com a atividade económica. A abordagem normalizada

proposta exigirá que os contribuintes articulem posições de preços de transferência consistentes e fornecerá às

administrações tributárias informações úteis para avaliar preços de transferência e outros riscos BEPS (Base

Erosion and Profit Shifting), tomar medidas sobre os recursos de auditoria, aferir onde podem ser implementados

de forma mais eficaz e fornecer informações para iniciar e dirigir inquéritos de auditoria. Os relatórios por país

serão divulgados através de um mecanismo automático de troca entre governos.

O modelo de implementação incluído neste relatório estabelece diretrizes para garantir que os relatórios são

fornecidos em tempo oportuno, que a confidencialidade é preservada e que a informação é usada

adequadamente, incluindo legislação modelo e Competent Authority Agreements instituindo a base para o

intercâmbio de relatórios entre governos.

RIBEIRO, João Sérgio – Cooperação e troca de informações entre administrações fiscais: o caso português.

In III Congresso de Direito Fiscal. Porto: Vida Económica, 2013. ISBN 978-972-788-846-7. p. 231-244. Cota:

12.06.3 - 179/2014

Resumo: Neste texto, o autor analisa os “instrumentos internacionais e de direito interno que têm em vista

lidar com a matéria da troca de informações e assistência mútua.” No âmbito dos instrumentos internacionais,

são abordadas as Convenções sobre Dupla Tributação (ADT), os Acordos sobre Troca de Informações em

Matéria Fiscal (ATI) e as Convenções Multilaterais que incluem disposições sobre assistência administrativa ou

Convenções dirigidas especificamente à assistência administrativa mútua. No plano interno, são analisadas as

algumas diretivas e regulamentos comunitários transpostos para o direito interno.

RIBEIRO, João Sérgio – Tributação das sociedades de acordo com uma base comum consolidada na União

Europeia. In Estudosem homenagem ao Prof. Doutor Alberto Xavier. Coimbra: Almedina, 2013. ISBN 978-

972-40-4901-4. Vol. 1, p. 725-742. Cota: 12.06.6 – 148/2013(1)

Resumo: Neste artigo, é feita uma análise da tributação de base comum consolidada, dando conta da

evolução desta até ser recentemente apresentada sob a forma de proposta de diretiva da Comissão. Esta

reflexão sobre o tema sublinha o efeito negativo da descoordenação ao nível da tributação das sociedades no

espaço da UE. São referidas as várias soluções, com destaque especial para o método da tributação comum

consolidada e os reflexos que apresenta na referida proposta de diretiva. Faz-se ainda uma comparação com a

experiência americana do método de fracionamento global segundo uma fórmula de fatores de repartição

objetivos, que os autores consideram que constituiu a principal fonte de inspiração que deu origem à tributação

de acordo com uma base comum consolidada.

 Enquadramento do tema no plano da União Europeia

A presente proposta transpõe para o direito nacional matéria constante das mais recentes iniciativas

legislativas europeias na área da fiscalidade e combate à fraude e evasão fiscal: a Diretiva (UE) n.º 2015/2376

do Conselho, de 8 de dezembro, que altera a Diretiva 2011/16/UE, no que respeita à troca automática de

informações obrigatória no domínio da fiscalidade e a Diretiva (UE) 2016/881 do Conselho, de 25 de maio, que

altera a Diretiva 2011/16/UE, no que respeita à troca automática de informações obrigatória no domínio da

fiscalidade.

Estas iniciativas adotam propostas suscitadas pelo trabalho desenvolvido ao nível da Organização de

Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE), o qual culminou em 2013 com a publicação de um

plano de ação contra a erosão da base tributável e a transferência de lucros, conhecido pelas siglas BEPS

(“Base Erosion and Profit Shifting”). Deste plano surgiu um pacote de iniciativas para alterar as regras fiscais

vigentes a nível internacional, as quais foram aprovadas no final de 2015 pelos líderes do G20. O objetivo último

deverá ser uma igualdade de condições de concorrência a nível mundial, de modo a contrariar os desequilíbrios

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