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10 DE MAIO DE 2017 125

caso da iniciativa remetida em março de 2015, cujo escrutínio foi dado por concluído em maio desse mesmo

ano, e com relatório da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, da autoria da

Deputada Hortense Martins (PS) e Parecer da Comissão de Assuntos Europeus da autoria do Deputado António

Gameiro (PS), no caso da iniciativa remetida em fevereiro de 2016, cujo escrutínio foi dado por concluído em

março desse mesmo ano. Não foram suscitadas questões de violação dos princípios da proporcionalidade ou

subsidiariedade (Protocolo n.º 2 anexo ao Tratado de Lisboa). A data de transposição prevista para a Diretiva

(UE) n.º 2015/2376 era 31 de dezembro de 2016 e para a Diretiva (UE) 2016/881 será 5 de junho de 2017.

Mais recentemente, em 2016, foram propostas medidas para “Construir um sistema de tributação das

sociedades justo, competitivo e estável para a UE”, nomeadamente o pacote de iniciativas COM(2016)683,

COM(2016)685, COM(2016)686 e COM(2016)687, propostas essas que implementaram a prioridade do

Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2016 designada por “um mercado interno mais aprofundado

e mais equitativo, dotado de uma base industrial reforçada”, nomeadamente novas iniciativas sobre a tributação

das sociedades, conhecido como o Pacote de Inverno de Reforma da Tributação das Sociedades. Foram objeto

de relatório da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, da autoria do Deputado

Eurico Brilhante Dias (PS) e Parecer da Comissão de Assuntos Europeus da autoria da Deputada Maria Luís

Albuquerque (PSD), remetidos em dezembro de 2016 às instituições europeias e ao Governo, tendo-se dado o

seu escrutínio por concluído. Este pacote de propostas ainda não foi aprovado, estando em discussão no

Conselho, mas terão implicações sobre a matéria em apreço caso venham a ser aprovadas.

 Enquadramento internacional

De acordo com o site oficial Eur-Lex, que recolhe a informação sobre a transposição das diretivas europeias

(fornecida pelos próprios Estados-membros), 24 Estados-Membros tinham adotado (a 5 de maio de 2017)

medidas de transposição da Diretiva (UE) 2015/2376 do Conselho, de 8 de dezembro. Segundo a mesma fonte,

na mesma data, 14 Estados-membros tinham comunicado terem tomado medidas com vista à transposição da

Diretiva (UE) 2016/881, do Conselho, de 25 de maio.

O quadro sinóptico que se segue identifica os Estados-membros que tomaram medidas legislativas de

transposição das referidas diretivas:

Países da UE Diretiva (UE) 2015/2376 Diretiva (UE) 2016/881

Alemanha 

Áustria 

Bélgica -

Bulgária- -

Chipre- -

Croácia 

Dinamarca 

Eslováquia 

Eslovénia 

Espanha 

Estónia 

Finlândia 

França -

Grécia- -

Hungria -

Irlanda -

Itália 

Letónia -

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