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II SÉRIE-A — NÚMERO 108 134

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que:

1. Dê início, nos termos da Lei de Bases do Património Cultural, à abertura do procedimento de classificação

e inventariação dos bens culturais pertencentes ao espólio de Arte do Banco Espírito Santo, atualmente

do Novo Banco, tomando os procedimentos cautelares adequados à presente situação.

2. Assegure a detenção, na esfera pública, dos bens culturais atualmente na posse do Novo Banco,

garantindo a integridade das coleções existentes e a sua não participação na referida venda.

3. Tome as medidas necessárias ao acesso público e à fruição cultural do espólio em questão, integrando

as diversas tipologias nos museus ou outras instituições públicas especificamente vocacionadas para o

seu estudo, conservação e divulgação.

Assembleia da República, 8 de maio de 2017.

Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Miguel Tiago — Diana Ferreira — Ana Virgínia Pereira — João

Oliveira — Paulo Sá — Carla Cruz — Jorge Machado — Rita Rato — Francisco Lopes — António Filipe.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 851/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ACRESCENTE A OBRIGATORIEDADE DE SINALIZAÇÃO

VERTICAL E HORIZONTAL DOS PONTOS DE ABASTECIMENTO PÚBLICOS DE VEÍCULOS ELÉTRICOS

O veículo elétrico constitui uma crescente e viável opção de mobilidade que resulta na resposta alternativa a

questões importantíssimas que dominam a atualidade, designadamente o aquecimento global, a diminuição da

qualidade do ar e a desmesurada dependência energética dos combustíveis fósseis.

Associado às questões acima enunciadas, verifica-se um considerável crescimento do uso de veículos

elétricos, podendo vislumbrar-se uma continuidade nesta tendência de aumento de utilização do mesmo.

A título de exemplo, no presente ano de 2017, foram vendidas 339 viaturas, o que equivale a um aumento

de 33% face ao período homólogo, correspondente ao ano transato.

Não obstante estarmos a assistir a uma mudança de paradigma no que diz respeito à escolha do tipo de

veículo a adquirir, existem ainda várias lacunas que obstam a uma conjuntura adequada para os utilizadores

deste género de veículos.

Um dos maiores problemas prende-se com a inadequada – ou, na maior parte das vezes, inexistente –

sinalização vertical ou horizontal dos pontos de abastecimento dos veículos elétricos, como acontece por

exemplo, na Avenida de França no Porto; em Cascais ou Aveiro, locais onde os pontos de abastecimento não

apresentam efeito útil significativo em virtude da patente ausência de sinalização.

O problema da ausência de sinalização pode parecer uma questão de dimensão reduzida, perceção essa

totalmente desfasada da realidade, pois o que se verifica na prática é que os utilizadores se vêm impossibilitados

de carregar os seus veículos, visto que estes espaços se encontrarem constantemente ocupados por outros

veículos que não se apercebem que aqueles consubstanciam pontos de abastecimento.

Ora, existe uma omissão na lei quanto a esta matéria, a qual despoleta esta situação manifestamente

inadequada.

O artigo 5.º da Portaria n.º 222/2016, de 11 de agosto, que estabelece os termos aplicáveis às licenças de

utilização privativa do domínio público para a instalação de pontos de carregamento de baterias de veículos

elétricos em local público de acesso público no domínio público, estatui o seguinte:

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