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10 DE MAIO DE 2017 83

Importa referir que, segundo informação disponível no sítio da Internet da Eur-Lex relativo às transposições

de diretivas para os respetivos ordenamentos jurídicos internos dos Estados-Membros, até à presente data,

apenas a Áustria, a República Checa (os diplomas só estão disponíveis nas suas línguas de origem) e a França

procederam à transposição da Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio

de 2015.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que se encontram em

apreciação, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª), sobre matéria

conexa com a presente, as seguintes iniciativas legislativas:

 Proposta de Lei n.º 72/XIII (2.ª) (Gov) – Estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e

ao financiamento do terrorismo, transpondo a Diretiva (UE) n.º 2015/849 e executando o Regulamento (UE) n.º

2015/847;

 Projeto de Lei n.º 204/XIII (1.ª) (BE) – Define o conceito de beneficiário efetivo para efeitos do Código do

IRC.

Encontram-se também pendentes outras iniciativas sobre a matéria, de algum modo, conexa:

 Projeto de Lei n.º 478/XIII (2.ª) (CDS-PP) – Determina a recusa de entrada e permanência em território

nacional a todos os estrangeiros que sejam condenados pela prática de crime de terrorismo, nos termos da

respetiva lei (4.ª alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho - Regime Jurídico de Entrada, Permanência, Saída

e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional);

 Projeto de Lei n.º 479/XIII (2.ª) (CDS-PP) – Determina a perda da nacionalidade portuguesa, por parte de

quem seja também nacional de outro Estado, em caso de condenação pela prática do crime de terrorismo (8.ª

alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro - Lei da Nacionalidade); e

 Projeto de Lei n.º 480/XIII (2.ª) (CDS-PP) – Acesso a dados de tráfego, de localização ou outros dados

conexos das comunicações por funcionários e agentes dos serviços de informações da República portuguesa.

 Petições

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), não se identificou qualquer petição pendente,

neste momento, sobre matéria idêntica.

V. Consultas e contributos

O Presidente da Assembleia da República promoveu, a 24 de abril de 2017, a audição dos órgãos de governo

próprios das regiões autónomas, nos termos do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República, e para

os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição.

Em 19 de abril de 2017, a Comissão solicitou parecer escrito às seguintes entidades: Conselho Superior da

Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público, Ordem dos Advogados e Comissão Nacional de Proteção

de Dados, Ordem dos Contabilistas Certificados, Ordem dos Notários e Ordem dos Solicitadores e dos Agentes

de Execução.

Os pareceres serão disponibilizados no site da Assembleia da República, mais especificamente na página

eletrónica da presente iniciativa.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível, não é possível determinar ou quantificar eventuais encargos resultantes

da aprovação da presente iniciativa. No entanto, cumpre referir que o Registo Central de Beneficiário Efetivo

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