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II SÉRIE-A — NÚMERO 111 132

b) Defina as condições necessárias para que todo o tempo de serviço cumprido seja devidamente

considerado para efeitos de colocação no nível salarial adequado;

2. Quanto à reorganização dos horários de trabalho:

a) Defina, através de regulamentação, uma clarificação do que deverá ser integrado na componente letiva

e na componente não letiva, seja de estabelecimento ou individual dos horários dos docentes,

respeitando o previsto no Estatuto da Carreira Docente;

b) Reveja o regime de redução da componente letiva, nomeadamente por antiguidade, garantindo a sua

efetiva aplicação;

3. Quanto ao regime de aposentação:

a) Defina um regime geral de aposentação adequado e justo para todos os trabalhadores da

Administração Pública, assegurando a valorização das longas carreiras contributivas em termos

correspondentes ao previsto para os trabalhadores do setor privado;

b) Proceda à avaliação do impacto que a eliminação dos regimes específicos de aposentação e a fixação

das novas regras tiveram no funcionamento dos serviços públicos e de outras entidades,

nomeadamente quanto ao número de trabalhadores que se aposentaram, aos que se aposentaram

com e sem penalizações e aos que, caso o regime não tivesse sido alterado, já teriam podido

aposentar-se, bem como quanto à evolução da idade média dos trabalhadores em cada serviço e

carreira profissional;

c) Considere a aplicação de regimes específicos de aposentação, designadamente de trabalhadores da

Administração Pública, incluindo os professores e educadores com as suas caraterísticas e exigências

específicas, identificando as medidas e condições necessárias à sua concretização, designadamente

quanto ao início dos procedimentos negociais;

d) Apresente à Assembleia da República as conclusões das avaliações efetuadas.

4. Quanto à precariedade laboral docente:

a) Proceda à eliminação das limitações à vinculação da chamada norma-travão, permitindo a vinculação

de todos os docentes com mais de 3 anos de tempo de serviço e que desempenhem funções

permanentes nas escolas;

b) Proceda à abertura de vagas a concurso nacional por lista graduada em função de todas as

necessidades manifestadas pelas escolas para horários completos que se verifiquem durante três

anos consecutivos, adequando a legislação na medida do necessário;

c) Proceda à abertura de procedimentos concursais de vinculação, nomeadamente de concursos

externos;

d) Proceda à abertura de concursos para a vinculação dos técnicos das escolas, criando para o efeito,

os grupos de recrutamento que sejam necessários, nos casos em que surja esta necessidade.

Assembleia da República, 15 de maio de 2017.

Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Rita Rato — Ana Virgínia Pereira — Diana Ferreira — João Oliveira

— António Filipe — Paula Santos — Carla Cruz — Paulo Sá — João Ramos — Miguel Tiago — Bruno Dias.

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