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17 DE MAIO DE 2017 37

Anexo III

Proposta de alteração apresentada pelo PS

“Artigo 3.º

Norma transitória

1. Os espermatozoides,ovócitos, tecido testicular e tecido ovárico que tenham sido criopreservados

em data anterior à entrada em vigor da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, podem ser descongelados e eliminados

por determinação do diretor do centro de PMA, nas situações em que não tenha existido contacto por parte

do titular do material biológico com o centro de PMA.

2. Os embriões que tenham sido criopreservados em data anterior à entrada em vigor da Lei n.º 32/2006,

de 26 de julho, podem ser descongelados e eliminados por determinação do diretor do centro de PMA, desde

que o centro de PMA estabeleça contacto com o titular do material biológico, nas situações em que o

mesmo seja possível, nos termos do número seguinte.

3. O contacto referido no número anterior é efetuado por carta registada com aviso de receção,

remetida para a morada referida pelo casal aquando dos tratamentos, devendo na mesma os titulares do

material biológico ser informados das alternativas de destino a dar aos embriões e de que têm um prazo

de 30 dias para transmitir a sua decisão em relação à alternativa de destino a dar aos embriões, podendo

na ausência de resposta os embriões ser descongelados e eliminados por determinação do diretor do centro

de PMA.

4. Nas situações em que a carta referida no número anterior seja devolvida, considera-se que o

contacto foi estabelecido para efeitos do disposto no n.º 2.”

Deputada Luísa Salgueiro.

Anexo IV

PPL n.º 42/XIII (2.ª) – PMA PA 1 CDS-PP PA 2 Mesa PA 3 PS PA 4 PCP

Título: Altera a utilização de técnicas de procriação medicamente assistida

Artigo 1.º Objeto

A presente lei procede à quarta alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, alterada pelas Leis n.os 59/2007, de 4 de setembro, 17/2016, de 20 de junho, e 25/2016, de 22 de agosto, que regula a utilização de técnicas de procriação medicamente assistida

Artigo 2.º Aditamento à Lei n.º 32/2006,

de 26 de julho

É aditado à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, alterada pelas Leis n.os 59/2007, de 4 de setembro, 17/2016, de 20 de junho, e 25/2016, de 22 de agosto, o

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