O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 DE MAIO DE 2017 3

PROJETO DE LEI N.º 77/XIII (1.ª)

(CRIA O ESTATUTO DO BAILARINO PROFISSIONAL DA COMPANHIA NACIONAL DE BAILADO E A

ESCOLA DE DANÇA DA COMPANHIA NACIONAL DE BAILADO)

PROJETO DE LEI N.º 324/XIII (2.ª)

(REGIME DE SEGURANÇA SOCIAL, REINSERÇÃO PROFISSIONAL E SEGURO DE ACIDENTES DE

TRABALHO PARA OS BAILARINOS DA COMPANHIA NACIONAL DE BAILADO)

Parecer da Comissão de Trabalho e Segurança Social e nota técnica elaborada pelos serviços de

apoio

Parecer

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Nota Introdutória

2 – Objeto, motivação e conteúdo das iniciativas

3 – Apreciação da Conformidade dos Requisitos Formais, Constitucionais e Regimentais e do

cumprimento da Lei Formulário

4 – Enquadramento legal, doutrinário e antecedentes

5 – Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

PARTE III – CONCLUSõES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Nota Introdutória

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República o Projeto de Lei n.º 77/XIII (1.ª) com o seguinte título:“Cria o Estatuto do Bailarino Profissional da

Companhia Nacional de Bailado e a Escola de Dança da Companhia Nacional de Bailado”.

O presente projeto de lei deu entrada no dia 18 de dezembro de 2015, foi admitido a 21 e anunciado a 23,

tendo baixado, na generalidade, à Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª), que, na sua reunião de 6

de janeiro, designou autora do parecer a signatária.

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o

Projeto de Lei n.º 324/XIII (2.ª) (BE) com o seguinte título “Regime de Segurança Social, reinserção profissional

e seguro de acidentes de trabalho para os bailarinos da Companhia Nacional de Bailado”.

A presente iniciativa deu entrada no dia 13 de outubro de 2016, foi admitida a 18 de outubro e anunciada a

19 de outubro.

Ambas as iniciativas baixaram na generalidade à Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª), com

conexão à Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto (12.ª), estando agendadas para

discussão na generalidade em sessão plenária do dia 17 de maio.

2 – Objeto, motivação e conteúdo das iniciativas

A iniciativa do Partido Comunista Português tem como objetivo aprovar o Estatuto do Bailarino Profissional

da Companhia Nacional de Bailado, e a implementação da Escola de Dança da Companhia Nacional de Bailado.

De acordo com a respetiva exposição de motivos, a iniciativa do Bloco de Esquerda pretende “estipular o

direito à pensão por velhice dos bailarinos da Companhia Nacional de Baliado em termos condizentes com o

Páginas Relacionadas
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 111 34 PROPOSTAS DE LEI N.º 42/XIII (2.ª) (ALTERA A UTIL
Pág.Página 34
Página 0035:
17 DE MAIO DE 2017 35 de 4 de setembro, 17/2016, de 20 de junho, e 25/2016, de 22 d
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 111 36 Artigo 4.º Republicação É republica
Pág.Página 36
Página 0037:
17 DE MAIO DE 2017 37 Anexo III Proposta de alteração apresentada pelo PS
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 111 38 PPL n.º 42/XIII (2.ª) – PMA PA 1 CDS-PP PA 2 Mesa PA 3
Pág.Página 38
Página 0039:
17 DE MAIO DE 2017 39 PPL n.º 42/XIII (2.ª) – PMA PA 1 CDS-PP PA 2 Mesa PA 3 PS PA
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 111 40 PPL n.º 42/XIII (2.ª) – PMA PA 1 CDS-PP PA 2 Mesa PA 3
Pág.Página 40