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II SÉRIE-A — NÚMERO 111 40

PPL n.º 42/XIII (2.ª) – PMA PA 1 CDS-PP PA 2 Mesa PA 3 PS PA 4 PCP

do PS com o aditamento proposto pelo PCP F – PS, BE, PCP C – CDS-PP A – PSD

Artigo 4.º Republicação

É republicada no anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, a lei n.º 32/2006, de 26 de julho, com a redação atual. F – PS, BE, PCP C – ----- A – PSD, CDS-PP

Artigo 4.º Artigo 5.º Entrada em vigor (Anterior artigo 4.º)

A presente lei entra em vigor no

dia seguinte ao da sua publicação.

Votação conjunta dos artigos 1.º, 2.º e 5.º (anterior 4.º) e título: F – PS, BE, PCP C – ----- A – PSD, CDS-PP

LVS 17-5-2017

———

PROPOSTA DE LEI N.º 77/XIII (2.ª)

ALTERA A LEI ELEITORAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA E A LEI ELEITORAL DO PRESIDENTE

DA REPÚBLICA

Exposição de motivos

O Programa do XXI Governo Constitucional estabelece como uma das suas prioridades fortalecer, simplificar

e digitalizar a Administração, com o propósito de a tornar mais eficiente e facilitadora da vida dos cidadãos e

das empresas, através do lançamento do Programa SIMPLEX+.

Neste contexto, concretizando uma medida do Programa SIMPLEX+ 2016, é necessário facilitar a

aproximação entre os eleitores e os eleitos e alargar e facilitar o exercício do direito de voto.

O alargamento da possibilidade de voto antecipado, apenas nos escrutínios de âmbito nacional, bem como

a criação das condições necessárias para o exercício do direito de voto, nesta modalidade, independentemente

da área da residência, são medidas de modernização do ato eleitoral que têm como principal objetivo aumentar

a participação dos cidadãos. Este constitui-se assim como um primeiro passo na criação de mecanismos para

instituição do exercício do direito de voto antecipado em mobilidade.

Com a presente proposta de lei é instituído o voto antecipado em mobilidade permitindo, assim, aos cidadãos

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