O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 DE MAIO DE 2017 47

6 – Os serviços administrativos encarregues da administração eleitoral remetem a cada presidente da câmara

municipal os boletins de voto para que estes cumpram o preceituado no n.º 2 do artigo 43.º, disso informando o

tribunal da comarca com jurisdição na sede do distrito ou Região Autónoma.

7 – Os boletins de voto remetidos, em número igual ao dos eleitores inscritos na assembleia ou secção de

voto mais 20%, bem como as respetivas matrizes em braille em número não inferior a duas por cada assembleia

ou secção de voto, são remetidos em sobrescrito fechado e lacrado.

8 – O presidente da câmara municipal e os presidentes das assembleias ou secções de voto prestam contas

ao juiz presidente do tribunal da comarca com sede na capital do distrito ou região autónoma dos boletins de

voto e das matrizes em braille que receberam, devendo os presidentes das assembleias ou secções de voto

devolver-lhe, no dia seguinte ao da eleição, os boletins não utilizados e os boletins deteriorados ou inutilizados

pelos eleitores, bem como as matrizes em braille.

9 – [Anterior n.º 8].

Artigo 87.º

[…]

1 – Cada eleitor, apresentando-se perante a mesa, indica o seu nome e entrega ao presidente o seu

documento de identificação civil, se o tiver.

2 – Na falta de documento de identificação civil, a identificação do eleitor faz-se por meio de qualquer outro

documento oficial que contenha fotografia atualizada, ou através de dois cidadãos eleitores que atestem, sob

compromisso de honra, a sua identidade, ou ainda por reconhecimento unânime dos membros da mesa.

3 – Identificado o eleitor, o presidente diz em voz alta, o seu nome e número de identificação civil e, depois

de verificada a inscrição, entrega-lhe um boletim de voto.

4 – Sempre que o eleitor requeira uma matriz do boletim de voto em braille, esta ser-lhe-á entregue

sobreposta ao boletim de voto para que possa proceder à sua leitura e expressar o seu voto com uma cruz no

recorte do quadrado da lista correspondente à sua opção de voto.

5 – [Anterior n.º 4].

6 – Voltando para junto da mesa, o eleitor entrega o boletim ao presidente, que o introduz na urna, enquanto

os escrutinadores descarregam o voto, rubricando os cadernos eleitorais em coluna a isso destinada e na lista

correspondente ao nome do eleitor.

7 – Após votar, o eleitor que tenha requerido uma matriz do boletim de voto em braille devolve-a à mesa.

8 – Se, por inadvertência, o eleitor deteriorar o boletim, deve pedir outro ao presidente, devolvendo-lhe o

primeiro. O presidente escreve no boletim devolvido a nota de inutilizado, rubrica-o e conserva-o para os efeitos

do n.º 8 do artigo 86.º.

Artigo 90.º

[…]

Encerrada a votação, o presidente da assembleia ou secção de voto procede à contagem dos boletins que

não foram utilizados e dos que foram inutilizados pelos eleitores e encerra-os em sobrescrito próprio, que fecha

e lacra para o efeito do n.º 8 do artigo 86.º

Artigo 97.º

[…]

1 – […].

2 – Até ao décimo quarto dia anterior ao da eleição, os serviços administrativos encarregues da administração

eleitoral, nos distritos de Lisboa, Porto, Aveiro, Braga e Setúbal, podem determinar o desdobramento do distrito

em assembleias de apuramento, respeitando a unidade dos municípios, e que são consideradas para todos os

efeitos como assembleias de apuramento distrital.

3 – […].

Páginas Relacionadas
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 111 34 PROPOSTAS DE LEI N.º 42/XIII (2.ª) (ALTERA A UTIL
Pág.Página 34
Página 0035:
17 DE MAIO DE 2017 35 de 4 de setembro, 17/2016, de 20 de junho, e 25/2016, de 22 d
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 111 36 Artigo 4.º Republicação É republica
Pág.Página 36
Página 0037:
17 DE MAIO DE 2017 37 Anexo III Proposta de alteração apresentada pelo PS
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 111 38 PPL n.º 42/XIII (2.ª) – PMA PA 1 CDS-PP PA 2 Mesa PA 3
Pág.Página 38
Página 0039:
17 DE MAIO DE 2017 39 PPL n.º 42/XIII (2.ª) – PMA PA 1 CDS-PP PA 2 Mesa PA 3 PS PA
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 111 40 PPL n.º 42/XIII (2.ª) – PMA PA 1 CDS-PP PA 2 Mesa PA 3
Pág.Página 40