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Sexta-feira, 19 de maio de 2017 II Série-A — Número 113
XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)
S U M Á R I O
Projeto de lei n.o 520/XIII (2.ª): Consagra o regime especial de acesso à pensão de invalidez e velhice dos trabalhadores das pedreiras (BE). Projetos de resolução [n.os 876 e 877/XIII (2.ª)]:
N.º 876/XIII (2.ª) — Pela valorização do ensino da história da emigração portuguesa (PS).
N.º 877/XIII (2.ª) — Pela criação de um Museu Nacional da Emigração (PS).
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PROJETO DE LEI N.º 520/XIII (2.ª)
CONSAGRA O REGIME ESPECIAL DE ACESSO À PENSÃO DE INVALIDEZ E VELHICE DOS
TRABALHADORES DAS PEDREIRAS
Exposição de motivos
Um dos setores de atividade de maior penosidade é certamente o das pedreiras. São cerca de 10 mil
trabalhadores que, no nosso país, estão sujeitos a condições de trabalho desgastantes e com pesadas
consequências para a sua saúde. Acresce a este facto que muitos dos que hoje se encontram nesta atividade
começaram a sua atividade em idades precoces. Aos 11 ou 12 anos de idade, era comum que se iniciasse a
carreira. Assim, estamos perante uma realidade de longuíssimas carreiras contributivas, mas em que, apesar
de terem frequentemente a saúde degradada, a estes trabalhadores continua a ser vedado o acesso à reforma,
mesmo depois de 41, 42, 43 ou 44 anos de trabalho duro, a respirar a poeira da pedra que os pulmões já não
aguentam, a trabalhar com o ruído das máquinas e do transporte, com as mãos, os braços e as costas moídos
pela vibração frenética dos compressores.
Com efeito, a atividade nas designadas “minas a céu aberto” ou “em galeria” é hoje já reconhecida por
instâncias nacionais e internacionais como tendo uma especial penosidade. Mesmo com a evolução tecnológica
e a melhoria das obrigações em termos de saúde e segurança no trabalho, mantém-se a natureza desgastante
desta profissão, a que está associado também um ambiente de trabalho com múltiplos fatores de perigosidade.
O nível de exposição à silicose é frequentemente superior ao limite legalmente estipulado, dado que o
desmonte, o corte, a perfuração, a fragmentação e a trituração da pedra libertam pós que estão na origem de
doenças respiratórias e de uma muito maior prevalência de tuberculose. Paralelamente, a exposição ao ruído
apresenta também, neste setor, valores muito elevados, dado que as trituradoras de pedra, as correias
transportadoras, as detonações e os motores dos veículos pesados produzem um ruído contínuo e elevado que
tem como efeito, muitas vezes, a perda de audição. Os acidentes de trabalho têm também uma incidência
particular neste setor: a probabilidade de os trabalhadores das pedreiras sofrerem um acidente de trabalho
mortal é duas vezes superior à dos trabalhadores da construção e treze vezes superior à dos trabalhadores das
indústrias transformadoras.
Ora, apesar desta realidade estar já intensamente estudada e documentada, os trabalhadores das pedreiras
não estão incluídos no regime especial que foi criado para outras profissões com níveis de penosidade e de
desgaste semelhantes, como aquelas que são objeto do Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho, respeitante ao
reconhecimento do desgaste rápido dos trabalhadores das minas, aplicável também aos trabalhadores do
exterior das minas.
Não obstante os planos que têm sido postos em marcha, relativos a medidas de prevenção de segurança,
higiene e saúde no trabalho, e as campanhas de fiscalização (muitas vezes insuficientes) por parte da Autoridade
para as Condições de Trabalho, a existência de níveis elevados de concentração de quartzo no ar respirado,
quer nas zonas diretas de trabalho quer nas suas imediações, continuam a provocar doenças pulmonares
incapacitantes e que conduzem, em muitas situações, à morte prematura destes trabalhadores.
Por outro lado, as regras de acesso à reforma antecipada têm sido extremamente punitivas, implicando cortes
insuportáveis no valor das pensões. Com efeito, as condições de saúde provocadas pelo trabalho das pedreiras
impedem que muitos destes trabalhadores não cheguem sequer a poder gozar a sua reforma.
Tendo em conta esta realidade, os trabalhadores das pedreiras têm dinamizado iniciativas para que o regime
de desgaste rápido se aplique à sua profissão. Numa petição promovida por estes trabalhadores, invoca-se que
“a maioria dos trabalhadores de pedreiras laboram desde muito jovens e estão sujeitos a uma carga horária
excessiva; trabalham em situações climatéricas adversas, inalando resíduos que se acumulam nos pulmões
deixando-os com mazelas muitas vezes mortais; desgaste nas articulações, problemas auditivos, um sem
número de males atingem estes trabalhadores, prejudicam a sua qualidade de vida, afetam a sua sociabilidade;
os trabalhadores de pedreiras são levados a dramáticos estados psíquicos e emocionais”. Assim, propõe-se
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que, do ponto de vista legislativo, se consagre o estatuto de desgaste rápido para o trabalhador de pedreiras,
que se tomem medidas no sentido de baixar a idade da reforma (reconhecendo nomeadamente o direito à
reforma ao fim de 40 anos de descontos) e sugere-se a redução da carga horária sem redução de vencimento,
em função da incapacidade causada pelas condições em que o trabalho é prestado.
Para o Bloco de Esquerda, o reconhecimento destes direitos é uma questão de elementar justiça. Sem
prejuízo de outras iniciativas que visem uma melhor regulação e fiscalização do trabalho prestado nas pedreiras,
pretende o presente projeto de lei reconhecer o desgaste rápido desta profissão, estabelecendo condições
especiais de idade de acesso à pensão para todos os trabalhadores das indústrias das pedreiras,
nomeadamente no desempenho de qualquer trabalho manual em pedra, de funções de perfuração ou como
manobradores
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de
Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 – O presente diploma consagra o regime especial de acesso à pensão de invalidez e velhice dos
trabalhadores das pedreiras.
2 – Todos os trabalhadores das indústrias das pedreiras, nomeadamente, no desempenho de qualquer
trabalho manual em pedra, de funções de perfuração ou como manobradores de máquinas, são abrangidos pela
presente lei.
Artigo 2.º
Idade de acesso à pensão
1 – A idade normal de acesso à pensão de velhice fixada no regime geral de segurança social é reduzida em
um ano por cada dois de serviço efetivo em trabalho prestado, ininterrupta ou interpoladamente, na indústria das
pedreiras.
2 – O disposto no número anterior tem como limite os 55 anos, idade a partir da qual pode ser reconhecido
o direito daqueles trabalhadores de acesso à pensão por velhice.
Artigo 3.º
Montante das pensões
1 – O montante da pensão por invalidez ou velhice é calculado nos termos do regime geral da segurança
social, com um acréscimo à taxa global de formação de 2,2% por cada dois anos de serviço prestado, ininterrupta
ou interpoladamente.
2 – Não é aplicável o fator de sustentabilidade às pensões calculadas nos termos do artigo anterior.
3 – As pensões de invalidez e pensões atribuídas nos termos deste diploma não são acumuláveis com
rendimentos de trabalho auferidos por exercício de atividade no mesmo setor e são suspensas enquanto se
mantiver o exercício dessa atividade.
Artigo 4.º
Meios de prova
Para efeitos de aplicação do disposto no presente diploma deve ser entregue no centro distrital da segurança
social da área de residência do beneficiário, requerimento que comprove o exercício da atividade contemplada
no artigo 1.º, da qual conste menção expressa do diploma ao abrigo da qual a pensão é requerida.
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Artigo 5.º
Financiamento
Os encargos financeiros com as pensões de invalidez e velhice atribuídas nos termos do presente diploma
são suportados de acordo com o regime definido para os trabalhadores abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 195/95,
de 28 de julho.
Artigo 6.º
Regime subsidiário
É aplicável o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho, em tudo o que não se encontre
expressamente previsto neste diploma.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado posterior à sua publicação.
Assembleia da República, 18 de maio de 2017.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: José Moura Soeiro — Isabel Pires — Pedro Filipe
Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João
Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua
— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 876/XIII (2.ª)
PELA VALORIZAÇÃO DO ENSINO DA HISTÓRIA DA EMIGRAÇÃO PORTUGUESA
A emigração portuguesa é parte integrante da nossa história e da nossa identidade. Sempre existiu ao longo
dos séculos e é responsável por um legado humano considerável espalhado por todos os continentes. Desde
os tempos da expansão marítima até à última vaga migratória da segunda década do século XX, as razões que
levaram os portugueses a deixar o seu país são diversas. Onde quer que tenham chegado e independentemente
dos contextos culturais, os portugueses sempre mostraram uma considerável capacidade de adaptação, não
obstante as dificuldades, perigos e dramas que também viveram. Trata-se de uma realidade que merece ser
conhecida de todos, o que se pode fazer através do ensino da história da emigração, integrado nos currículos
escolares, numa abordagem que faça justiça às sucessivas gerações de portugueses que tiveram de deixar o
país em busca de outra vida.
Ao longo dos séculos, as expressões da emigração foram variando, consoante os contextos económicos,
sociais e políticos. Durante todo o século XX registaram-se dois movimentos migratórios bem definidos. Um, na
primeira metade do Século XX, que foi uma emigração transoceânica, dirigida particularmente para o continente
americano, que a ditadura procurou combater através dos seus meios de repressão e propaganda. Já na
segunda metade do Século XX, a emigração foi sobretudo para a Europa, logo a seguir à Segunda Grande
Guerra, e dirigiu-se acima de tudo para França e para a Alemanha, ambas com características muito distintas,
e mais tarde para países como o Luxemburgo, a Suíça ou o Reino Unido.
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Durante o período da ditadura, o regime procurou sempre ter um controlo apertado sobre a emigração,
utilizando-a em seu proveito, condicionando a vida das pessoas e a sua forma de pensar e de agir. Se a
emigração para a Alemanha foi controlada e os portugueses sabiam antecipadamente onde iam trabalhar e
residir, para França teve uma importante componente de clandestinidade, conhecida pela emigração “a salto”,
o que não impediu uma atitude de abertura por parte das autoridades francesas, que legalizaram todos os que
chegavam de forma irregular. Mas que não evitou também que muitos portugueses acabassem a viver em
condições muito precárias nos bidonvilles na periferia de Paris.
Esta é, portanto, parte integrante da nossa história coletiva, que merece ser reconhecida, valorizada e
dignificada e não a indiferença ou a negação porque, quer queiramos ou não, ela está sempre presente de forma
profundamente emotiva. Uma história que ainda hoje está marcada pelo estigma, que se foi cristalizando ao
longo de todo o século XX, contribuindo de forma injusta para a existência de preconceitos que impedem uma
relação normal com o vasto universo de portugueses residentes no estrangeiro. E nunca foi feita a necessária
pedagogia para eliminar os preconceitos nem para compreender a emigração portuguesa na sua ação
transformadora, tanto no país que ficou para trás como nos países de acolhimento, a nível económico, social,
cultural e político.
Não deixa de ser estranho que uma estratégia integrada de valorização do ensino da história da emigração
nunca tenha sido equacionado de forma detalhada, tanto mais que haverá poucos portugueses que não tenham
pelo menos um familiar que não tenha vivido a experiência da emigração. Pelo que a história da emigração
também se cruza, inevitavelmente, com a história daqueles que nunca saíram do país ou que um dia
regressaram com outras formas de ver a sociedade e a vida.
Abordar a história da emigração portuguesa de forma não articulada apenas arrisca ajudar a perpetuar os
preconceitos, impedindo assim a necessária reconciliação nacional do país com todos aqueles que um dia
tiveram de emigrar. Além disso, uma melhor compreensão da emigração é certamente um dos melhores
antídotos para combater a ressurgência dos discursos xenófobos que, com demasiada facilidade, tem marcado
as nossas sociedades nos últimos tempos.
É importante, por isso, ensinar de forma aprofundada a história da emigração a nível do ensino secundário,
dando a conhecer como evoluiu em todas as suas facetas, na sua dimensão cultural e humana, no seu valor
económico, na sua importância política e diplomática, mas também, claro, em todos os aspetos menos positivos
e até dolorosos que em determinados períodos da nossa história caracterizou o fenómeno migratório português.
Tal como é importante fomentar os estudos destas temáticas ao nível do ensino superior, tanto em
universidades portuguesas como estrangeiras, particularmente nos países onde existe emigração portuguesa.
Não basta afirmarmos a grandiosidade do povo que deu novos mundos ao mundo e estarmos sempre a exaltar
o nosso universalismo. Temos também de olhar de frente para a nossa emigração, para aquilo que ela
representa e para a forma como moldou aquilo que somos como povo e como nação.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados apresentam o
seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República
Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1. Seja reforçada a presença nos currículos escolares da história da emigração portuguesa, de forma
integrada e nas suas várias dimensões;
2. Seja apoiado o desenvolvimento de linhas de investigação sobre a emigração portuguesa nas
instituições de ensino superior portuguesas e estrangeiras, em particular em países com presença
relevante de comunidades portuguesas.
Palácio de São Bento, 17 de maio de 2017.
Os Deputados do Partido Socialista: Paulo Pisco — Alberto Martins — Idália Salvador Serrão — Francisco
Rocha — Paulo Trigo Pereira — Lara Martinho — Joaquim Barreto — António Eusébio — Nuno Sá — Maria
Augusta Santos — Isabel Alves Moreira — Joana Lima — Sónia Fertuzinhos.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 877/XIII (2.ª)
PELA CRIAÇÃO DE UM MUSEU NACIONAL DA EMIGRAÇÃO
Portugal precisa de ter um Museu Nacional da Emigração, que espelhe uma parte essencial da nossa
identidade e história coletiva, que foi sendo construída ao longo de séculos através de um legado humano rico
e variado, disperso por todos os continentes na cultura, no património e na Língua. O legado português merece
ser conhecido de todos, através dos milhares de factos e histórias de emigração protagonizados por sucessivas
gerações de emigrantes.
Tanto se lhe pode chamar expansão marítima ou emigração forçada por razões económicas, missões de
Estado ou espírito de aventura. A verdade é que, a partir do momento que um cidadão deixa o seu país, há um
novo mundo que o espera, com regras e contextos culturais diferentes.
De uma maneira geral, a emigração portuguesa carateriza-se por uma extraordinária capacidade de
adaptação nos quatro cantos do mundo, das zonas desérticas aos lugares mais frios, onde os portugueses foram
deixando a sua marca material e imaterial na História das nações, não obstante as dificuldades, obstáculos e
contrariedades que encontraram pelo caminho.
Existem inúmeras evidências dispersas em documentos e outros materiais das múltiplas expressões da
emigração portuguesa ao longo dos séculos, que foi variando consoante os contextos económicos, sociais e
políticos. Durante todo o século XX, registaram-se dois movimentos migratórios bem definidos. Um, na primeira
metade do século, que foi uma emigração transoceânica, dirigida essencialmente para a América, primeiro para
o Brasil e os Estados Unidos e, mais tarde, para o Canadá. O outro, na segunda metade do século XX, foi
sobretudo para a Europa, após a Segunda Grande Guerra e dirigiu-se acima de tudo para França e para a
Alemanha, ambas com características muito distintas, no âmbito do forte desenvolvimento industrial da Europa
ocidental. Mas tanto num caso como noutro, a ditadura exerceu sempre o seu controlo sobre a vida de cada um
dos emigrantes e da emigração em geral, combatendo-a com os seus meios de repressão e propaganda,
condicionando-a, negando-a e utilizando-a em proveito do regime. E, após os anos 60 e 70, a emigração
portuguesa continuou para países como o Luxemburgo, a Suíça, o Reino Unido e outros, sempre obrigada pela
ditadura a processar-se de forma irregular e com os riscos inerentes a essa circunstância, mas que nem por isso
deixou de ter uma influência considerável no desenvolvimento económico, cultural e político desses países.
Não basta evocar a proeza de um povo que deu novos mundos ao mundo e exaltar constantemente o nosso
universalismo. Temos também de olhar de frente aquilo que representa a nossa emigração e assumi-la na sua
integralidade, particularmente os períodos mais difíceis e traumáticos, como ocorreu nos anos 60 e 70 para
França, em que cerca de três quartos dos emigrantes deixaram o país clandestinamente.
É importante conhecer como se caracterizou a emigração portuguesa nas suas várias facetas, na sua
dimensão cultural e humana, no seu valor económico, na sua importância política e diplomática, mas também
nos seus aspetos menos positivos e mais complexos.
É também paradoxal que a emigração portuguesa esteja retratada em grandes museus na França, Alemanha
ou Suíça e noutros países, e que em Portugal apenas esteja presente em algum museu municipal, com as
limitações que isso representa em termos de sustentabilidade, desenvolvimento e dimensão, uma vez que, por
maior que seja a boa vontade e a qualidade dos seus espólios, não chega para exprimir a importância e o
impacto das migrações portuguesas.
A criação de um Museu Nacional da Emigração, abarcando de forma o mais abrangente possível todos os
períodos migratórios, deve ter como objetivo estratégico dignificar e valorizar os portugueses de todas as épocas
e gerações que deixaram o país, independentemente das razões por que o fizeram.
Um Museu Nacional da Emigração terá de ter tudo aquilo que de mais positivo caracteriza o fenómeno
migratório português nas suas múltiplas vertentes, ser dinâmico, criativo e um lugar de reflexão, dotado dos
recursos adequados para a sua sustentabilidade e contribuir para o reconhecimento da importância da
emigração portuguesa. Com efeito, compreender a emigração portuguesa significa também compreender as
dinâmicas económicas, sociais e políticas que em diferentes épocas geraram fenómenos migratórios tão
expressivos.
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A história da nossa emigração em França, Brasil, Luxemburgo, Canadá, Suíça, Venezuela, Alemanha,
Estados Unidos, para a Ásia e para África, em perto de 140 países do mundo, está cheia de episódios e histórias
de vida de grande interesse, que é, de facto, incompreensível não poderem ser conhecidos. A criação de
cidades, como Sacramento, no Uruguai, as centenas de palavras deixadas na língua Bahasa da Indonésia, o
património ao longo de toda a costa africana, a fundação de reinos na Malásia e tantos outros vestígios da
presença portuguesa no mundo merecem não cair do esquecimento.
Além disso, seria certamente um polo de atração cultural e turística da maior importância. Basta pensar nos
vários milhões de portugueses espalhados pelo mundo e todos os seus descendentes, os seus amigos e
conhecidos, todos os interessados em conhecer uma das facetas estruturantes da identidade do povo e da
nação portuguesa.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados apresentam o
seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República
Portuguesa, recomendar ao Governo que desenvolva os estudos e articule uma estratégia integrada entre os
serviços do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais que conduza à promoção da criação de
um Museu Nacional da Emigração.
Palácio de São Bento, 17 de maio de 2017.
Os Deputados do Partido Socialista: Paulo Pisco — Alberto Martins — Idália Salvador Serrão — Francisco
Rocha — Lara Martinho — Maria Augusta Santos — Isabel Alves Moreira — Joaquim Barreto — António Eusébio
— Nuno Sá — Joana Lima — Sónia Fertuzinhos.
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