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Sexta-feira, 19 de maio de 2017 II Série-A — Número 113

XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)

S U M Á R I O

Projeto de lei n.o 520/XIII (2.ª): Consagra o regime especial de acesso à pensão de invalidez e velhice dos trabalhadores das pedreiras (BE). Projetos de resolução [n.os 876 e 877/XIII (2.ª)]:

N.º 876/XIII (2.ª) — Pela valorização do ensino da história da emigração portuguesa (PS).

N.º 877/XIII (2.ª) — Pela criação de um Museu Nacional da Emigração (PS).

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PROJETO DE LEI N.º 520/XIII (2.ª)

CONSAGRA O REGIME ESPECIAL DE ACESSO À PENSÃO DE INVALIDEZ E VELHICE DOS

TRABALHADORES DAS PEDREIRAS

Exposição de motivos

Um dos setores de atividade de maior penosidade é certamente o das pedreiras. São cerca de 10 mil

trabalhadores que, no nosso país, estão sujeitos a condições de trabalho desgastantes e com pesadas

consequências para a sua saúde. Acresce a este facto que muitos dos que hoje se encontram nesta atividade

começaram a sua atividade em idades precoces. Aos 11 ou 12 anos de idade, era comum que se iniciasse a

carreira. Assim, estamos perante uma realidade de longuíssimas carreiras contributivas, mas em que, apesar

de terem frequentemente a saúde degradada, a estes trabalhadores continua a ser vedado o acesso à reforma,

mesmo depois de 41, 42, 43 ou 44 anos de trabalho duro, a respirar a poeira da pedra que os pulmões já não

aguentam, a trabalhar com o ruído das máquinas e do transporte, com as mãos, os braços e as costas moídos

pela vibração frenética dos compressores.

Com efeito, a atividade nas designadas “minas a céu aberto” ou “em galeria” é hoje já reconhecida por

instâncias nacionais e internacionais como tendo uma especial penosidade. Mesmo com a evolução tecnológica

e a melhoria das obrigações em termos de saúde e segurança no trabalho, mantém-se a natureza desgastante

desta profissão, a que está associado também um ambiente de trabalho com múltiplos fatores de perigosidade.

O nível de exposição à silicose é frequentemente superior ao limite legalmente estipulado, dado que o

desmonte, o corte, a perfuração, a fragmentação e a trituração da pedra libertam pós que estão na origem de

doenças respiratórias e de uma muito maior prevalência de tuberculose. Paralelamente, a exposição ao ruído

apresenta também, neste setor, valores muito elevados, dado que as trituradoras de pedra, as correias

transportadoras, as detonações e os motores dos veículos pesados produzem um ruído contínuo e elevado que

tem como efeito, muitas vezes, a perda de audição. Os acidentes de trabalho têm também uma incidência

particular neste setor: a probabilidade de os trabalhadores das pedreiras sofrerem um acidente de trabalho

mortal é duas vezes superior à dos trabalhadores da construção e treze vezes superior à dos trabalhadores das

indústrias transformadoras.

Ora, apesar desta realidade estar já intensamente estudada e documentada, os trabalhadores das pedreiras

não estão incluídos no regime especial que foi criado para outras profissões com níveis de penosidade e de

desgaste semelhantes, como aquelas que são objeto do Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho, respeitante ao

reconhecimento do desgaste rápido dos trabalhadores das minas, aplicável também aos trabalhadores do

exterior das minas.

Não obstante os planos que têm sido postos em marcha, relativos a medidas de prevenção de segurança,

higiene e saúde no trabalho, e as campanhas de fiscalização (muitas vezes insuficientes) por parte da Autoridade

para as Condições de Trabalho, a existência de níveis elevados de concentração de quartzo no ar respirado,

quer nas zonas diretas de trabalho quer nas suas imediações, continuam a provocar doenças pulmonares

incapacitantes e que conduzem, em muitas situações, à morte prematura destes trabalhadores.

Por outro lado, as regras de acesso à reforma antecipada têm sido extremamente punitivas, implicando cortes

insuportáveis no valor das pensões. Com efeito, as condições de saúde provocadas pelo trabalho das pedreiras

impedem que muitos destes trabalhadores não cheguem sequer a poder gozar a sua reforma.

Tendo em conta esta realidade, os trabalhadores das pedreiras têm dinamizado iniciativas para que o regime

de desgaste rápido se aplique à sua profissão. Numa petição promovida por estes trabalhadores, invoca-se que

“a maioria dos trabalhadores de pedreiras laboram desde muito jovens e estão sujeitos a uma carga horária

excessiva; trabalham em situações climatéricas adversas, inalando resíduos que se acumulam nos pulmões

deixando-os com mazelas muitas vezes mortais; desgaste nas articulações, problemas auditivos, um sem

número de males atingem estes trabalhadores, prejudicam a sua qualidade de vida, afetam a sua sociabilidade;

os trabalhadores de pedreiras são levados a dramáticos estados psíquicos e emocionais”. Assim, propõe-se

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que, do ponto de vista legislativo, se consagre o estatuto de desgaste rápido para o trabalhador de pedreiras,

que se tomem medidas no sentido de baixar a idade da reforma (reconhecendo nomeadamente o direito à

reforma ao fim de 40 anos de descontos) e sugere-se a redução da carga horária sem redução de vencimento,

em função da incapacidade causada pelas condições em que o trabalho é prestado.

Para o Bloco de Esquerda, o reconhecimento destes direitos é uma questão de elementar justiça. Sem

prejuízo de outras iniciativas que visem uma melhor regulação e fiscalização do trabalho prestado nas pedreiras,

pretende o presente projeto de lei reconhecer o desgaste rápido desta profissão, estabelecendo condições

especiais de idade de acesso à pensão para todos os trabalhadores das indústrias das pedreiras,

nomeadamente no desempenho de qualquer trabalho manual em pedra, de funções de perfuração ou como

manobradores

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 – O presente diploma consagra o regime especial de acesso à pensão de invalidez e velhice dos

trabalhadores das pedreiras.

2 – Todos os trabalhadores das indústrias das pedreiras, nomeadamente, no desempenho de qualquer

trabalho manual em pedra, de funções de perfuração ou como manobradores de máquinas, são abrangidos pela

presente lei.

Artigo 2.º

Idade de acesso à pensão

1 – A idade normal de acesso à pensão de velhice fixada no regime geral de segurança social é reduzida em

um ano por cada dois de serviço efetivo em trabalho prestado, ininterrupta ou interpoladamente, na indústria das

pedreiras.

2 – O disposto no número anterior tem como limite os 55 anos, idade a partir da qual pode ser reconhecido

o direito daqueles trabalhadores de acesso à pensão por velhice.

Artigo 3.º

Montante das pensões

1 – O montante da pensão por invalidez ou velhice é calculado nos termos do regime geral da segurança

social, com um acréscimo à taxa global de formação de 2,2% por cada dois anos de serviço prestado, ininterrupta

ou interpoladamente.

2 – Não é aplicável o fator de sustentabilidade às pensões calculadas nos termos do artigo anterior.

3 – As pensões de invalidez e pensões atribuídas nos termos deste diploma não são acumuláveis com

rendimentos de trabalho auferidos por exercício de atividade no mesmo setor e são suspensas enquanto se

mantiver o exercício dessa atividade.

Artigo 4.º

Meios de prova

Para efeitos de aplicação do disposto no presente diploma deve ser entregue no centro distrital da segurança

social da área de residência do beneficiário, requerimento que comprove o exercício da atividade contemplada

no artigo 1.º, da qual conste menção expressa do diploma ao abrigo da qual a pensão é requerida.

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Artigo 5.º

Financiamento

Os encargos financeiros com as pensões de invalidez e velhice atribuídas nos termos do presente diploma

são suportados de acordo com o regime definido para os trabalhadores abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 195/95,

de 28 de julho.

Artigo 6.º

Regime subsidiário

É aplicável o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho, em tudo o que não se encontre

expressamente previsto neste diploma.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado posterior à sua publicação.

Assembleia da República, 18 de maio de 2017.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: José Moura Soeiro — Isabel Pires — Pedro Filipe

Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua

— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 876/XIII (2.ª)

PELA VALORIZAÇÃO DO ENSINO DA HISTÓRIA DA EMIGRAÇÃO PORTUGUESA

A emigração portuguesa é parte integrante da nossa história e da nossa identidade. Sempre existiu ao longo

dos séculos e é responsável por um legado humano considerável espalhado por todos os continentes. Desde

os tempos da expansão marítima até à última vaga migratória da segunda década do século XX, as razões que

levaram os portugueses a deixar o seu país são diversas. Onde quer que tenham chegado e independentemente

dos contextos culturais, os portugueses sempre mostraram uma considerável capacidade de adaptação, não

obstante as dificuldades, perigos e dramas que também viveram. Trata-se de uma realidade que merece ser

conhecida de todos, o que se pode fazer através do ensino da história da emigração, integrado nos currículos

escolares, numa abordagem que faça justiça às sucessivas gerações de portugueses que tiveram de deixar o

país em busca de outra vida.

Ao longo dos séculos, as expressões da emigração foram variando, consoante os contextos económicos,

sociais e políticos. Durante todo o século XX registaram-se dois movimentos migratórios bem definidos. Um, na

primeira metade do Século XX, que foi uma emigração transoceânica, dirigida particularmente para o continente

americano, que a ditadura procurou combater através dos seus meios de repressão e propaganda. Já na

segunda metade do Século XX, a emigração foi sobretudo para a Europa, logo a seguir à Segunda Grande

Guerra, e dirigiu-se acima de tudo para França e para a Alemanha, ambas com características muito distintas,

e mais tarde para países como o Luxemburgo, a Suíça ou o Reino Unido.

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Durante o período da ditadura, o regime procurou sempre ter um controlo apertado sobre a emigração,

utilizando-a em seu proveito, condicionando a vida das pessoas e a sua forma de pensar e de agir. Se a

emigração para a Alemanha foi controlada e os portugueses sabiam antecipadamente onde iam trabalhar e

residir, para França teve uma importante componente de clandestinidade, conhecida pela emigração “a salto”,

o que não impediu uma atitude de abertura por parte das autoridades francesas, que legalizaram todos os que

chegavam de forma irregular. Mas que não evitou também que muitos portugueses acabassem a viver em

condições muito precárias nos bidonvilles na periferia de Paris.

Esta é, portanto, parte integrante da nossa história coletiva, que merece ser reconhecida, valorizada e

dignificada e não a indiferença ou a negação porque, quer queiramos ou não, ela está sempre presente de forma

profundamente emotiva. Uma história que ainda hoje está marcada pelo estigma, que se foi cristalizando ao

longo de todo o século XX, contribuindo de forma injusta para a existência de preconceitos que impedem uma

relação normal com o vasto universo de portugueses residentes no estrangeiro. E nunca foi feita a necessária

pedagogia para eliminar os preconceitos nem para compreender a emigração portuguesa na sua ação

transformadora, tanto no país que ficou para trás como nos países de acolhimento, a nível económico, social,

cultural e político.

Não deixa de ser estranho que uma estratégia integrada de valorização do ensino da história da emigração

nunca tenha sido equacionado de forma detalhada, tanto mais que haverá poucos portugueses que não tenham

pelo menos um familiar que não tenha vivido a experiência da emigração. Pelo que a história da emigração

também se cruza, inevitavelmente, com a história daqueles que nunca saíram do país ou que um dia

regressaram com outras formas de ver a sociedade e a vida.

Abordar a história da emigração portuguesa de forma não articulada apenas arrisca ajudar a perpetuar os

preconceitos, impedindo assim a necessária reconciliação nacional do país com todos aqueles que um dia

tiveram de emigrar. Além disso, uma melhor compreensão da emigração é certamente um dos melhores

antídotos para combater a ressurgência dos discursos xenófobos que, com demasiada facilidade, tem marcado

as nossas sociedades nos últimos tempos.

É importante, por isso, ensinar de forma aprofundada a história da emigração a nível do ensino secundário,

dando a conhecer como evoluiu em todas as suas facetas, na sua dimensão cultural e humana, no seu valor

económico, na sua importância política e diplomática, mas também, claro, em todos os aspetos menos positivos

e até dolorosos que em determinados períodos da nossa história caracterizou o fenómeno migratório português.

Tal como é importante fomentar os estudos destas temáticas ao nível do ensino superior, tanto em

universidades portuguesas como estrangeiras, particularmente nos países onde existe emigração portuguesa.

Não basta afirmarmos a grandiosidade do povo que deu novos mundos ao mundo e estarmos sempre a exaltar

o nosso universalismo. Temos também de olhar de frente para a nossa emigração, para aquilo que ela

representa e para a forma como moldou aquilo que somos como povo e como nação.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados apresentam o

seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Seja reforçada a presença nos currículos escolares da história da emigração portuguesa, de forma

integrada e nas suas várias dimensões;

2. Seja apoiado o desenvolvimento de linhas de investigação sobre a emigração portuguesa nas

instituições de ensino superior portuguesas e estrangeiras, em particular em países com presença

relevante de comunidades portuguesas.

Palácio de São Bento, 17 de maio de 2017.

Os Deputados do Partido Socialista: Paulo Pisco — Alberto Martins — Idália Salvador Serrão — Francisco

Rocha — Paulo Trigo Pereira — Lara Martinho — Joaquim Barreto — António Eusébio — Nuno Sá — Maria

Augusta Santos — Isabel Alves Moreira — Joana Lima — Sónia Fertuzinhos.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 877/XIII (2.ª)

PELA CRIAÇÃO DE UM MUSEU NACIONAL DA EMIGRAÇÃO

Portugal precisa de ter um Museu Nacional da Emigração, que espelhe uma parte essencial da nossa

identidade e história coletiva, que foi sendo construída ao longo de séculos através de um legado humano rico

e variado, disperso por todos os continentes na cultura, no património e na Língua. O legado português merece

ser conhecido de todos, através dos milhares de factos e histórias de emigração protagonizados por sucessivas

gerações de emigrantes.

Tanto se lhe pode chamar expansão marítima ou emigração forçada por razões económicas, missões de

Estado ou espírito de aventura. A verdade é que, a partir do momento que um cidadão deixa o seu país, há um

novo mundo que o espera, com regras e contextos culturais diferentes.

De uma maneira geral, a emigração portuguesa carateriza-se por uma extraordinária capacidade de

adaptação nos quatro cantos do mundo, das zonas desérticas aos lugares mais frios, onde os portugueses foram

deixando a sua marca material e imaterial na História das nações, não obstante as dificuldades, obstáculos e

contrariedades que encontraram pelo caminho.

Existem inúmeras evidências dispersas em documentos e outros materiais das múltiplas expressões da

emigração portuguesa ao longo dos séculos, que foi variando consoante os contextos económicos, sociais e

políticos. Durante todo o século XX, registaram-se dois movimentos migratórios bem definidos. Um, na primeira

metade do século, que foi uma emigração transoceânica, dirigida essencialmente para a América, primeiro para

o Brasil e os Estados Unidos e, mais tarde, para o Canadá. O outro, na segunda metade do século XX, foi

sobretudo para a Europa, após a Segunda Grande Guerra e dirigiu-se acima de tudo para França e para a

Alemanha, ambas com características muito distintas, no âmbito do forte desenvolvimento industrial da Europa

ocidental. Mas tanto num caso como noutro, a ditadura exerceu sempre o seu controlo sobre a vida de cada um

dos emigrantes e da emigração em geral, combatendo-a com os seus meios de repressão e propaganda,

condicionando-a, negando-a e utilizando-a em proveito do regime. E, após os anos 60 e 70, a emigração

portuguesa continuou para países como o Luxemburgo, a Suíça, o Reino Unido e outros, sempre obrigada pela

ditadura a processar-se de forma irregular e com os riscos inerentes a essa circunstância, mas que nem por isso

deixou de ter uma influência considerável no desenvolvimento económico, cultural e político desses países.

Não basta evocar a proeza de um povo que deu novos mundos ao mundo e exaltar constantemente o nosso

universalismo. Temos também de olhar de frente aquilo que representa a nossa emigração e assumi-la na sua

integralidade, particularmente os períodos mais difíceis e traumáticos, como ocorreu nos anos 60 e 70 para

França, em que cerca de três quartos dos emigrantes deixaram o país clandestinamente.

É importante conhecer como se caracterizou a emigração portuguesa nas suas várias facetas, na sua

dimensão cultural e humana, no seu valor económico, na sua importância política e diplomática, mas também

nos seus aspetos menos positivos e mais complexos.

É também paradoxal que a emigração portuguesa esteja retratada em grandes museus na França, Alemanha

ou Suíça e noutros países, e que em Portugal apenas esteja presente em algum museu municipal, com as

limitações que isso representa em termos de sustentabilidade, desenvolvimento e dimensão, uma vez que, por

maior que seja a boa vontade e a qualidade dos seus espólios, não chega para exprimir a importância e o

impacto das migrações portuguesas.

A criação de um Museu Nacional da Emigração, abarcando de forma o mais abrangente possível todos os

períodos migratórios, deve ter como objetivo estratégico dignificar e valorizar os portugueses de todas as épocas

e gerações que deixaram o país, independentemente das razões por que o fizeram.

Um Museu Nacional da Emigração terá de ter tudo aquilo que de mais positivo caracteriza o fenómeno

migratório português nas suas múltiplas vertentes, ser dinâmico, criativo e um lugar de reflexão, dotado dos

recursos adequados para a sua sustentabilidade e contribuir para o reconhecimento da importância da

emigração portuguesa. Com efeito, compreender a emigração portuguesa significa também compreender as

dinâmicas económicas, sociais e políticas que em diferentes épocas geraram fenómenos migratórios tão

expressivos.

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A história da nossa emigração em França, Brasil, Luxemburgo, Canadá, Suíça, Venezuela, Alemanha,

Estados Unidos, para a Ásia e para África, em perto de 140 países do mundo, está cheia de episódios e histórias

de vida de grande interesse, que é, de facto, incompreensível não poderem ser conhecidos. A criação de

cidades, como Sacramento, no Uruguai, as centenas de palavras deixadas na língua Bahasa da Indonésia, o

património ao longo de toda a costa africana, a fundação de reinos na Malásia e tantos outros vestígios da

presença portuguesa no mundo merecem não cair do esquecimento.

Além disso, seria certamente um polo de atração cultural e turística da maior importância. Basta pensar nos

vários milhões de portugueses espalhados pelo mundo e todos os seus descendentes, os seus amigos e

conhecidos, todos os interessados em conhecer uma das facetas estruturantes da identidade do povo e da

nação portuguesa.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados apresentam o

seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que desenvolva os estudos e articule uma estratégia integrada entre os

serviços do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais que conduza à promoção da criação de

um Museu Nacional da Emigração.

Palácio de São Bento, 17 de maio de 2017.

Os Deputados do Partido Socialista: Paulo Pisco — Alberto Martins — Idália Salvador Serrão — Francisco

Rocha — Lara Martinho — Maria Augusta Santos — Isabel Alves Moreira — Joaquim Barreto — António Eusébio

— Nuno Sá — Joana Lima — Sónia Fertuzinhos.

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