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II SÉRIE-A — NÚMERO 114 2

PROJETO DE LEI N.º 521/XIII (2.ª)

PROCEDE À QUARTA ALTERAÇÃO DA LEI N.º 39/2009, DE 31 DE AGOSTO, ALTERADA PELO

DECRETO-LEI N.º 114/2011, DE 30 DE NOVEMBRO, E PELA LEI N.º 52/2013, DE 25 DE JULHO, E À

ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DAS CONDIÇÕES TÉCNICAS E DE SEGURANÇA DOS ESTÁDIOS,

ANEXO AO DECRETO REGULAMENTAR N.º 10/2001, DE 7 DE JUNHO, NO SENTIDO DE POSSIBILITAR

A EXISTÊNCIA DE SECTORES DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS EM RECINTOS DESPORTIVOS NOS

QUAIS SE REALIZEM COMPETIÇÕES DESPORTIVAS NACIONAIS DE NATUREZA PROFISSIONAL, QUE

PERMITAM AOS ESPETADORES PERMANECER NA POSIÇÃO DE PÉ DURANTE TODO O JOGO

Exposição de motivos

A Lei n.º 39/2009, de 31 de agosto estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à

xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com

segurança e de acordo com os princípios éticos inerentes à sua prática.

Assim, um dos principais desideratos foi a implementação de medidas preventivas e sancionatórias que

pudessem erradicar do desporto a violência, o racismo, a xenofobia e a intolerância nos espetáculos desportivos,

de forma a possibilitar a realização dos espetáculos desportivos com segurança e de acordo com os princípios

éticos inerentes à sua prática.

Os graves incidentes que ocorreram nos anos oitenta do século passado muito contribuíram para a mudança

de paradigma que se verificou no que se refere à conceção da segurança associada aos jogos de futebol,

implicando, nomeadamente, a obrigação de todos os espectadores possuírem bilhete válido para acesso a lugar

sentado.

No entanto, conforme reforça a Liga Portuguesa de Futebol Profissional, passados cerca de 30 anos, as boas

práticas e as condições de funcionamento dos estádios asseguram enorme eficácia no que se refere ao controlo

do número de espetadores em cada jogo, evitando a sobrelotação dos espaços.

Para além disso, refere a LPFP, que em vários países europeus têm vindo a adotar alterações legislativas

no sentido da previsão da existência de espaços nos recintos para que os espetadores possam assistir aos

espetáculos de pé e, assim, poderem vivenciá-los de uma maneira mais calorosa.

Segundo os dados fornecidos pela LPFP, as alterações legislativas que têm sido introduzidas a este nível

em alguns países europeus têm contribuído para um aumento da assistência média em cada jogo de futebol,

implicando a angariação de maiores receitas, por um lado, e um melhor espetáculo, por outro, como é o caso

da Bundesliga (principal campeonato de futebol na Alemanha) que implementou medidas no sentido da

existência de bancadas de lugares de pé e que tem nove clubes entre as maiores assistências médias em jogos

de futebol da Europa, na época passada.

Nestes termos, a Liga Portuguesa de Futebol Profissional apresentou um conjunto de alterações legislativas,

para que se introduza na legislação nacional a possibilidade de existirem setores devidamente identificados nos

recintos desportivos que permitam aos espetadores assistirem aos jogos na posição de pé durante todo o jogo,

aumentando, assim, o número de lugares disponíveis para cada jogo. Sendo que, tais alterações apenas se

aplicam a competições desportivas nacionais de natureza profissional.

Esta mudança, que garante igualmente as boas condições técnicas e de segurança dos espetáculos

desportivos, pode contribuir, na opinião LPFP, para a criação de “verdadeiros ambientes de espetáculo e

divertimento, que conduzam à captação do real interesse dos telespectadores, que motive o investimento de

broadcasters e o aparecimento de novos patrocinadores de referência (nacionais e internacionais), que

permitam às equipas nacionais lutar efetivamente pela conquista de títulos europeus, ainda assim, contra

adversários de países mais poderosos e desenvolvidos”.

Assim, nos termos das normas regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar

do CDS-PP apresentam o seguinte projeto de lei:

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