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25 DE MAIO DE 2017 5

Para o Artigo 20.º (Cedência do praticante desportivo), foi igualmente proposta uma nova redação para o

seu n.º 4, do seguinte teor: “4 - Em caso de não pagamento pontual da retribuição, o praticante pode comunicar

o facto à parte não faltosa” em vez de“Em caso de não pagamento pontual da retribuição, o praticante deve

comunicar o facto à parte não faltosa, no prazo de 45 dias contados a partir do respetivo vencimento, sob

pena de desresponsabilização desta”.

Esta proposta foi rejeitada com os votos contra do PSD, PS e CDS-PP, votos a favor do PCP e a abstenção

do BE.

Relativamente ao Artigo 38.º (Contrato de representação ou intermediação) foi também apresentada uma

proposta de alteração da redação do seu n.º 3, no sentido de modificar um inciso, a saber: “3 -No caso de

contrato de representação ou intermediação celebrado entre um empresário desportivo e um praticante

desportivo, a remuneração paga pelo praticante não pode exceder 10% do montante líquido da sua retribuição

e o dever de pagamento apenas se mantém enquanto o contrato de representação ou intermediação estiver em

vigor” para “3 - No caso de contrato de representação ou intermediação celebrado entre um empresário

desportivo e um praticante desportivo, a remuneração paga pelo praticante não pode exceder 5% do montante

líquido da sua retribuição e o dever de pagamento apenas se mantém enquanto o contrato de representação ou

intermediação estiver em vigor.”

A proposta de alteração foi rejeitada, com os votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, os votos a favor do

PCP e a abstenção do BE.

Submetido o projeto de texto final a votação – já com o aditamento aprovado do n.º 5 ao Artigo 7.º (Registo)

das propostas de alteração – registou-se a seguinte votação:

 n.º 3 do artigo 5.º - aprovado com os votos a favor do PSD, PS e CDS-PP, votos contra do BE e a

abstenção do PCP;

 alínea d), n.º 3 do artigo 6.º - aprovado com os votos a favor do PSD, PS, CDS-PP e BE e a abstenção

do PCP;

 n.º 5 do artigo 6.º - aprovado com os votos a favor do PSD, PS, CDS-PP e os votos contra do PCP e BE;

 n.º 4 do artigo 15.º - aprovado com os votos a favor do PSD, PS, CDS-PP e BE e os votos contra do

PCP;

 n.º 4 do artigo 20.º - aprovado com os votos a favor do PSD, PS, CDS-PP e BE e o votos contra do PCP;

 n.º 3 do artigo 38.º - aprovado com os votos a favor do PSD, PS, CDS-PP e BE e a abstenção do PCP.

As restantes alíneas, números e artigos foram aprovados por unanimidade.

9. Anexam-se o projeto de texto final apresentado em conjunto pelos Grupos Parlamentares do PSD, PS e

CDS-PP, bem como as propostas de alteração apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PCP, igualmente

votadas.

Palácio de São Bento, em 24 de maio de 2017.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO

Feliciano Barreiras Duarte

Comissão de Trabalho e Segurança Social

Texto Final

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