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II SÉRIE-A — NÚMERO 116 26

3- Cessando, por qualquer causa, o contrato de arrendamento antes do ressarcimento completo do

arrendatário, este tem o direito de receber o valor em falta.

4- Durante o período de duração da compensação, o senhorio tem o direito de receber o valor

correspondente a 50% da renda vigente aquando do início das obras, acrescida das atualizações ordinárias

anuais.

Artigo 34.º

Compensação e valor da renda

(Revogado).

DIVISÃO III

Aquisição do locado pelo arrendatário

Artigo 35.º

Legitimidade

(Revogado).

Artigo 36.º

Ação de aquisição

(Revogado).

Artigo 37.º

Legitimidade passiva

(Revogado).

Artigo 38.º

Valor da aquisição

(Revogado).

Artigo 39.º

Obrigação de reabilitação e manutenção

(Revogado).

Artigo 40.º

Reversão

(Revogado).

Artigo 41.º

Registo predial

(Revogado).

Artigo 42.º

Prédios constituídos em propriedade horizontal

(Revogado).

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