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II SÉRIE-A — NÚMERO 116 8

Artigo 14.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no décimo dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 7 de abril de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

DECRETO N.º 102/XIII

ALTERA O CÓDIGO CIVIL, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 47 344, DE 25 DE NOVEMBRO DE

1966, PROCEDE À QUARTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 6/2006, DE 27 DE FEVEREIRO, QUE APROVA O

NOVO REGIME DO ARRENDAMENTO URBANO, E À QUINTA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º

157/2006, DE 8 DE AGOSTO, QUE APROVA O REGIME JURÍDICO DAS OBRAS EM PRÉDIOS

ARRENDADOS

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro

Os artigos 9.º, 10.º, 12.º, 35.º, 36.º e 54.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime

do Arrendamento Urbano (NRAU), alterada pelas Leis n.os 31/2012, de 14 de agosto, 79/2014, de 19 de

dezembro, e __/2017, de _______ (Decreto n.º 101/XIII), passam a ter a seguinte redação:

“Artigo 9.º

[…]

1- ………………………………………………………………………………………………………………………..

2- ………………………………………………………………………………………………………………………..

3- ………………………………………………………………………………………………………………………..

4- ………………………………………………………………………………………………………………………..

5- ………………………………………………………………………………………………………………………..

6- ………………………………………………………………………………………………………………………..

7- ……………………………………………………………………………………………………………………….:

a) ………………………………………………….……………………...…………………………………………….;

b) Contacto pessoal de advogado, solicitador ou agente de execução, comprovadamente mandatado para o

efeito, sendo feita na pessoa do notificando, com entrega de duplicado da comunicação e cópia dos documentos

que a acompanhem, devendo o notificando assinar o original;

c) ..……………………………………………………………………….….….….….….….….….….….….….….….

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