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30 DE MAIO DE 2017 11

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO UMA ATUAÇÃO FIRME, DINÂMICA E GLOBAL EM DEFESA DA

LIBERDADE RELIGIOSA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Redobre os esforços de condenação e denúncia, no quadro do Conselho de Direitos Humanos (CDH) da

Organização das Nações Unidas, na qualidade de membro deste órgão e no cumprimento do último ano

do seu mandato, das práticas sistemáticas e generalizadas cometidas contra quaisquer pessoas, em

função da sua filiação étnica ou religiosa.

2- Apoie e contribua ativamente, no âmbito do CDH, para o trabalho desenvolvido pelo Relator Especial para

a Liberdade de Religião e Crença, incrementando a visibilidade e o impacto dos relatórios anuais e

temáticos dedicados à proteção e promoção da liberdade de religião e crença.

3- Prepare e faça agendar, até ao final do mandato de Portugal no CDH, um debate especial ou a apreciação

de um relatório sobre as situações de violação da liberdade religiosa no mundo, com destaque para as

mais graves e violentas, e adotar as recomendações adequadas, as quais, entre outros efeitos, devem

ser presentes à Assembleia Geral das Nações Unidas.

4- Reafirme, no âmbito do Conselho Europeu, as orientações da Resolução Comum do Parlamento Europeu,

adotada em Estrasburgo, a 4 de fevereiro de 2016, sobre o assassínio sistemático e em massa das

minorias religiosas pelo denominado ISIS/Daesh (2016/2529 (RSP)), exigindo a prossecução das linhas

constantes dos considerandos E, L e M e a urgência de concretização das recomendações dos pontos 4,

6, 9 e 10.

5- Coloque na agenda da próxima reunião Conselho de Negócios Estrangeiros da União Europeia a

discussão sobre o declínio da liberdade religiosa no mundo e o agravamento da perseguição aos cristãos

no Médio Oriente e em África, reforçando a necessidade de medidas concretas para a proteção destas

comunidades, referidas no ponto anterior, e de elevar a visibilidade e eficácia da política externa de

Direitos Humanos da União Europeia.

6- Contribua para que o Conselho da Europa, que tem vindo a alargar a sua ação a uma diversidade

significativa de áreas e constitui uma plataforma privilegiada e insubstituível do diálogo pan-europeu,

confira maior importância à liberdade religiosa e à proteção de minorias religiosas e étnicas,

nomeadamente os cristãos, considerando-as como domínio prioritário da sua atividade e criando

condições para que o debate sobre estas questões se possa traduzir na adoção de medidas concretas

destinadas à proteção das populações desprotegidas e vulneráveis em causa, em conformidade com os

objetivos gerais dessa organização.

Aprovada em 21 de abril de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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