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II SÉRIE-A — NÚMERO 118 12

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA

DOMÉSTICA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Crie, à semelhança do previsto na Portaria n.º 280/2016, de 26 de outubro, uma equipa com a missão de

proceder à análise retrospetiva das situações de violência doméstica em que tenha sido aplicado aos

agressores, com culpa provada ou assumida, o instituto da suspensão provisória do processo, ficando os

mesmos, designadamente, obrigados a frequentar “programas ou atividades”.

2- Intensifique, em articulação com as regiões autónomas, as autarquias locais e as escolas, uma campanha

pública nacional de sensibilização e informação sobre a violência no namoro, especificamente direcionada para

os jovens.

Aprovada em 21 de abril de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DEFINA UM CONJUNTO DE POLÍTICAS QUE INVERTAM A

SITUAÇÃO ATUALMENTE EXISTENTE NO CENTRO HOSPITALAR DO OESTE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Proceda à mudança do estatuto jurídico-organizacional do Centro Hospitalar do Oeste, de SPA (Setor

Público Administrativo) para EPE (Entidade Pública Empresarial).

2- Procure otimizar as valências médicas disponíveis nas três unidades hospitalares que constituem o Centro

Hospitalar do Oeste, de forma a adequá-las à dimensão e faixa etária populacional da região, com o objetivo de

tornar este Centro mais atrativo para a fixação, na região, de vários profissionais de saúde em geral, e de

médicos em particular.

3- Encontre uma solução de compromisso de modo a evitar a contratação de profissionais através de

empresas de trabalho temporário, abrindo concursos para o quadro de pessoal contratado e evitando a

precariedade.

4- Requalifique a estrutura física hospitalar tendo em conta o cumprimento das normas básicas de combate

à infeção hospitalar, com a adequação das áreas de internamento e definição de circuitos de circulação.

5- Preveja a instalação de um número de camas de internamento que sejam, no mínimo, iguais ao rácio

camas/1000 habitantes que se verifica na região de Lisboa e Vale do Tejo, onde o Centro Hospitalar do Oeste

se insere.

6- Assegure o investimento necessário à instalação do Hospital de Dia Oncológico, a fim de evitar a

deslocação dos doentes a outras estruturas hospitalares, de acordo com as boas práticas internacionais e as

recomendações do INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.).

7- Reforce as equipas médicas de especialidades, como oftalmologia, urologia, cardiologia, anestesia,

radiologia, ginecologia/obstetrícia e dermatologia, entre outras igualmente carentes.

8- Reforce o conjunto de equipamentos básicos que se encontram desatualizados e em fim de vida, bem

como a área dos MCDT (Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica), de forma a possibilitar a

internalização dos mesmos e assegurar a melhor utilização dos recursos.

Aprovada em 21 de abril de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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