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II SÉRIE-A — NÚMERO 118 6

2 - A reavaliação da concessão da EN125, entre Vila do Bispo e Olhão, incluindo a possibilidade do seu

resgate pelo Estado, para que a região do Algarve possa dispor, com a maior urgência, de uma EN125

inteiramente requalificada e operacional.

3 - A reposição da construção das variantes e outros troços que constavam no contrato inicial assinado

entre o Estado Português e a concessionária.

Aprovada em 31 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE APROFUNDE A COLABORAÇÃO ENTRE A FORÇA AÉREA

PORTUGUESA E A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO CIVIL NAS MISSÕES DE SOCORRO,

RESGATE E COMBATE A INCÊNDIOS FLORESTAIS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Através dos Ministérios da Defesa Nacional e da Administração Interna reconsidere as várias formas

possíveis de aprofundamento da colaboração entre a Força Aérea Portuguesa (FAP) e a Autoridade

Nacional de Proteção Civil (ANPC) nas missões de socorro, resgate e, em especial, de combate a

incêndios florestais

2- Avalie a possibilidade das unidades da FAP e também dos outros ramos das Forças Armadas

poderem, de forma sistemática e permanente, prestar o apoio logístico necessário, nas fases críticas

do Dispositivo Especial de Combate aos Incêndios Florestais (DECIF), à operação de meios aéreos

de combate aos incêndios florestais e também aos meios terrestres, passando tais formas de

colaboração permanente a constar da Diretiva Operacional Nacional que organiza o Dispositivo

Especial de Combate aos Incêndios Florestais (DON DECIF) dos próximos anos.

3- A previsão de empenhamento da FAP, no âmbito da coordenação de meios aéreos em operações de

combate a incêndios florestais, conste, igualmente, de forma sistemática e permanente, da DON

DECIF.

4- Pondere a possibilidade de alocação de militares das FAP à ANPC nas áreas de apoio à gestão dos

contratos de operação e manutenção dos meios aéreos próprios do Estado afetos às missões de

proteção e socorro, bem como na área da gestão da aeronavegabilidade destes meios, de acordo com

as necessidades identificadas pela ANPC, e o estabelecimento dos correspondestes meios ou

instrumentos que, de forma célere e flexível, possam garantir essa alocação de meios humanos.

5- Assegure, através do Ministério da Defesa Nacional, a capacidade futura de combate a incêndios

florestais dos helicópteros ligeiros a adquirir pela FAP para substituição dos Alouette III, no âmbito da

preparação do respetivo procedimento aquisitivo, designadamente pela previsão dos equipamentos e

acessórios necessários, bem como através do escalonamento temporal dos seus planos de

manutenção, por forma a garantir a sua disponibilidade nas fases críticas do DECIF.

Aprovada em 31 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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