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30 DE MAIO DE 2017 9

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A RECUPERAÇÃO, REQUALIFICAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO FORTE

DE PENICHE E A PRESERVAÇÃO DA SUA HISTÓRIA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Na reapreciação em curso sobre o destino a dar ao Forte de Peniche, contemple efetivamente os

princípios fundamentais que foram enunciados pelo Ministro da Cultura, quando se comprometeu a

respeitar, perpetuar e a valorizar a memória da luta pela Democracia.

2- Recupere, requalifique e valorize o Forte de Peniche enquanto património nacional, considerando como

parte integrante e fundamental do mesmo o núcleo museológico dedicado à denúncia da repressão

fascista, à resistência antifascista, em homenagem aos presos políticos ali detidos, e à luta pela

Liberdade e pela Democracia.

3- Acautele a dimensão da preservação da história da Fortaleza anterior ao século XX, bem como a

afirmação do património cultural do concelho de Peniche, valorizando o diálogo e a interação com a

comunidade local.

4- Assegure os procedimentos necessários à realização das intervenções para proteção do património

arquitetónico militar da Fortaleza de Peniche, em particular, das mais urgentes.

5- Defina e concretize um programa faseado de recuperação, requalificação e valorização do Forte de

Peniche, que dignifique a sua dimensão de espaço museográfico e monumental, nomeadamente

através do desenvolvimento de parcerias com as entidades locais, regionais e nacionais e com recurso

a financiamento público.

6- Articule, com o município de Peniche, para a dignificação do Museu Municipal, a valorização do seu

espaço e a articulação com os núcleos expositivos dedicados à memória da resistência e da oposição

à Ditadura.

7- Mantenha o Forte de Peniche, dada a sua especificidade histórica e cultural, fora da lista de monumentos

nacionais a concessionar no âmbito do Programa Revive.

Aprovada em 7 de abril de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A INCLUSÃO DO CONVENTO DE SÃO FRANCISCO, EM PORTALEGRE,

NA LISTA DE IMÓVEIS QUE INTEGRAM O PROJETO “REVIVE”

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Inclua o Convento de São Francisco, em Portalegre, na lista de imóveis que integram o projeto “Revive”:

2- Considere a possibilidade, no concurso a ser lançado, dessa unidade poder desenvolver,

nomeadamente através de protocolo, a valência de “Hotel de Aplicação” da Escola de Hotelaria e

Turismo de Portalegre, contribuindo para o incremento da respetiva oferta formativa.

Aprovada em 13 de abril de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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